MERCADO DE CARBONO – INSTITUIÇÃO DO COMITÊ TÉCNICO CONSULTIVO PERMANENTE (CTCP) – LEI Nº 15.042/2024

O Decreto nº 12.768/2025, publicado recentemente, regulamentou dispositivos da Lei nº 15.042/2024, instituindo formalmente o Comitê Técnico Consultivo Permanente (CTCP) no âmbito do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). O órgão, vinculado ao Ministério da Fazenda, assume o papel central de fornecer suporte técnico para a operacionalização do mercado regulado de carbono no Brasil.

A criação do CTCP visa conferir rigor técnico e legitimidade setorial às decisões do órgão gestor do SBCE, garantindo que a transição para a economia de baixo carbono observe critérios de viabilidade econômica e integridade ambiental. O comitê atuará diretamente na definição de metodologias e planos de alocação que impactarão os custos de conformidade de diversos setores industriais.

OBJETIVOS E ATRIBUIÇÕES LEGAIS (DECRETO Nº 12.768/2025)

1. Finalidade e Competências:

O CTCP tem como competência primordial subsidiar tecnicamente a implementação do SBCE através de:

  • Proposição de Metodologias: Definição de critérios para o credenciamento de projetos de redução ou remoção de emissões (Certificados de Redução ou Remoção Verificada de EmissõesCRVEs);
  • Monitoramento e Relato: Apoio na elaboração das normas de monitoramento, relato e verificação (MRV), fundamentais para a escrituração dos ativos ambientais;
  • Planos de Alocação: Subsídio técnico para a distribuição das cotas de emissão entre os setores regulados, observando o teto de emissões estabelecido pelo governo.

2. Composição e Governança:

A estrutura do CTCP reflete um modelo de governança participativa, sob a coordenação do Ministério da Fazenda:

  • Presidência: Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono (Ministério da Fazenda).
  • Representatividade: Composto por membros de diversos ministérios, agências reguladoras, representantes do setor produtivo (CNI, IBP, entre outros), academia e sociedade civil.

REGULAMENTAÇÕES RECENTES (RESOLUÇÕES CTCP/SBCE Nº 01 A 04/2026)

No dia 11 de maio de 2026, o CTCP formalizou sua estrutura operacional e técnica por meio de quatro resoluções fundamentais:

  • Resolução nº 1/2026: Aprova o Regimento Interno, estabelecendo os ritos processuais e as competências administrativas necessários para o funcionamento do Comitê.
  • Resolução nº 2/2026: Institui o Grupo de Trabalho de Aspectos Financeiros, responsável por estudar a natureza jurídica e os mecanismos de liquidação dos ativos dentro do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões.
  • Resolução nº 3/2026: Institui o Grupo de Trabalho de Monitoramento, Relato e Verificação, com o objetivo de padronizar os inventários de gases de efeito estufa e as normas para auditorias de emissão.
  • Resolução nº 4/2026: Institui o Grupo de Trabalho de Metodologias, focado nas regras para o credenciamento de projetos voltados à geração de CRVEs.
TABELA DE ESTRUTURA E IMPACTOS
PilaresLegislação Base (Resoluções 2026)Efeito Prático / Impacto
GovernançaFórum multissetorial de consulta: Redução de assimetria de informação entre Governo e Setor PrivadoResolução nº 01: Regimento Interno aprovado do CTCPSegurança jurídica nos ritos e deliberações
FinanceiroSubsidiar a elaboração do Plano Nacional de Alocação: Fornecer suporte técnico para definir a distribuição de cotas, o que determina o custo de conformidade para cada setor regulado.Resolução nº 02: Grupo de Trabalho de Aspectos Financeiros instituído.Definição do tratamento tributário e contábil dos ativos.
ComplianceApoio na definição de regras de MRV: Diretrizes gerais de monitoramento – Exigência de auditorias e relatórios de emissão rigorososResolução nº 03: Grupo de Trabalho de Monitoramento, Relato e Verificação instituídoPadronização de auditorias e relatórios de gases de efeito estufa.
CréditosPropor regras para geração de CRVEs: Define o “valor” e a validade dos créditos de carbono – Critérios de CRVEs pendentesResolução nº 04: Grupo de Trabalho de Metodologias instituídoRegras para credenciamento de projetos e emissão de certificados.

VIGÊNCIA E PRÓXIMOS PASSOS

  • Decreto nº 12.768/2025: Em vigor.
  • Resoluções CTCP/SBCE nº 01 a 04/2026: Em vigor desde 11/05/2026.

IMPACTO PARA O CONTRIBUINTE / EMPRESAS REGULADAS

A atuação do CTCP é de extrema relevância para as empresas cujas emissões anuais superem os limites estabelecidos pela Lei nº 15.042/2024. A definição das metodologias pelo Comitê impactará diretamente o balanço das companhias, seja pela necessidade de aquisição de cotas, seja pela oportunidade de geração de ativos (CRVEs).

A padronização técnica que será emanada deste órgão busca mitigar riscos de “double counting” (dupla contagem) e garantir que o mercado brasileiro de carbono tenha interoperabilidade com mercados internacionais (como o ETS da União Europeia), fator crítico para a competitividade das exportações brasileiras.

ATENÇÃO: Recomenda-se que as empresas:

  • Acompanhem as notas técnicas publicadas pelos novos Grupos de Trabalho (especialmente o de Aspectos Financeiros);
  • Validem a aderência de seus inventários atuais aos padrões de MRV em discussão;
  • Mapeiem oportunidades de geração de CRVEs sob as futuras metodologias de credenciamento.

A equipe do Tributário Consultivo do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.

Edson Takashi Kondo

edson.kondo@hondatar.com.br

Adriano Rodrigo da Silva Agra

adriano.agra@hondatar.com.br

Lucas Oliveira Silva Santoslucas.santos@hondatar.com.br