Em recente decisão liminar, o juiz Carlos Alberto Loverra, da 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo/SP, suspendeu a exigibilidade de autos de infração aplicados com base na Política Nacional de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas, instituída pela Lei nº 13.703/2018, assim como impediu a lavratura de novas autuações com fundamento na mesma sistemática (Ação Ordinária n° 5002738-12.2018.4.03.6114).
O caso concreto envolve discussão acerca da validade e da legalidade do regime de pisos mínimos de frete, cuja eficácia encontra-se suspensa por determinação do Supremo Tribunal Federal – STF (ADIs nº 5.956, 5.959 e 5.964). Apesar disso, as empresas autoras receberam inúmeras autuações sobre a matéria ao longo dos últimos anos (aprox. 150 autos de infração), com relevante impacto financeiro e fiscal.
Ao analisar o pedido, o magistrado proferiu decisão sob o entendimento de que a continuidade da fiscalização e da lavratura de autos de infração com fundamento em normas suspensas judicialmente configuraria afronta direta à decisão da Suprema Corte, razão pela qual a abstenção de autuações representa, na verdade, cumprimento da ordem judicial superior.
Ademais, pontuou que a recente edição da Medida Provisória nº 1.343/2026 agravaria ainda mais o cenário, ao prever sanções severas para contratantes com mais de 03 autuações em 06 meses, como a suspensão ou cancelamento do RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga) e o bloqueio da emissão do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte), ou seja, sanções prévias à instauração de processos administrativos, o que levanta questionamentos sob a ótica do contraditório e da ampla defesa.
Assim, o juiz deferiu o pleito liminar para determinar:
- a suspensão da exigibilidade de todos os autos de infração lavrados contra as autoras com base na política de pisos mínimos;
- a abstenção, pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), da lavratura de novas autuações com fundamento nessa sistemática; e
- a vedação à adoção de quaisquer medidas restritivas previstas na MP nº 1.343/2026, incluindo a suspensão ou cancelamento do RNTRC e o bloqueio da emissão do CIOT.
A recente decisão reforça a necessidade de observância das determinações do STF e evidencia os riscos jurídicos associados à aplicação de sanções administrativas com base em normas cuja eficácia se encontra suspensa, especialmente quando tais medidas impactam diretamente a continuidade das atividades empresariais, sendo recomendável que empresas e transportadores submetidos a autuações e/ou medidas restritivas baseadas na Política de Preços Mínimos discutam a questão judicialmente, com o objetivo de assegurar a continuidade de suas atividades.
A Equipe do Tributário Contencioso do Honda, Teixeira e Rocha Advogados permanece à disposição para auxiliar empresas e entidades de classe interessadas em ingressar com medidas judiciais ou obter maiores esclarecimentos sobre o tema.

