STF se prepara para julgar, no próximo dia 30/04, a constitucionalidade das contribuições do sistema “S”

Um dos grandes temas tributários de 2020 previsto na pauta do plenário do STF é a discussão sobre a constitucionalidade das contribuições sociais destinadas ao financiamento de entidade terceiras, como Sebrae, Incra, Apex (Agência Brasileira de Exportações e Investimentos), ABDI (Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial), FNDE (Fundo Nacional de Educação), e empresas do “Sistema S” (SESI, SENAI, SESC, SENAC, SENAT).

Algumas empresas estão obtendo decisões judiciais individuais no sentido de afastar o pagamento integral destas contribuições, sob o argumento de que elas não poderiam incidir sobre a folha salarial, e outras, o direito de limitar o recolhimento a 20 salários mínimos.

Um dos recursos extraordinários que trata deste tema perante o STF (RE 603.624), de relatoria da Min. Rosa Weber, foi incluído na pauta de julgamento do próximo dia 30/04.

Uma possível decisão favorável aos contribuintes pode representar uma economia de 5,8% do total da folha de salários futura, sem prejuízo da possibilidade de restituição/compensação de todos os valores pagos indevidamente a este título nos últimos 5 anos, corrigido pela variação da Taxa Selic acumulada no período.

O Honda, Teixeira, Araújo, Rocha Advogados disponibiliza os profissionais da sua área tributária contenciosa para esclarecer e aprofundar este e outros temas de interesse das empresas.

Régis Pallotta Trigo

regis.trigo@hondatar.com.br

Renata Souza Rocha

rrocha@hondatar.com.br