O Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou entendimento reconhecendo a validade da escala de trabalho 2x2x4, modelo em que o empregado atua em dois dias e duas noites e usufrui de quatro dias consecutivos de descanso. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno por maioria de votos e afastou a obrigação de pagamento de horas extras em um caso envolvendo uma empresa do setor industrial.
No julgamento, discutiu-se a compatibilidade desse regime com os limites constitucionais de trabalho e descanso, considerando que a carga diária de 12 horas seria prejudicial à saúde e que deveria haver a estipulação de jornada reduzida para turnos ininterruptos de revezamento. A empregadora, em sua defesa, argumentou que o modelo havia sido regularmente instituído por meio de acordo coletivo e que, na prática, resultava em uma carga mensal de trabalho inferior à de jornadas tradicionais.
A maioria dos Ministros considerou que o regime de trabalho analisado envolve concessões recíprocas, combinando jornadas mais extensas mas com períodos prolongados de descanso, o que, no caso concreto, não caracterizaria prejuízo aos trabalhadores. Parte dos Ministros defendeu que normas relacionadas à saúde e segurança no trabalho não poderiam ser flexibilizadas por negociação coletiva, especialmente em regimes que alternam trabalho diurno e noturno em jornadas prolongadas.
A decisão orienta o tratamento de casos semelhantes na Justiça do Trabalho, reforçando a prevalência do “negociado sobre o legislado”, desde que sejam observados os limites constitucionais. Ainda é possível que a matéria seja levada ao Supremo Tribunal Federal (STF), caso sejam levantadas questões diretamente relacionadas à Constituição Federal.
FONTE:
Fábio Abranches Pupo Barboza
Sócio
Sabrina Gomes Coqueiro
Área Trabalhista

