TST Reafirma Jurisprudências e Fixa 12 Novas Teses De Recursos Repetitivos

Breve Síntese:

O Tribunal Superior do Trabalho fixou 12 novas teses jurídicas por meio do procedimento de reafirmação de jurisprudência, aplicáveis a temas já pacificados no âmbito das Turmas e da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). As teses foram definidas no rito dos recursos repetitivos, com o objetivo de uniformizar o entendimento jurídico e garantir segurança jurídica.

A sessão foi realizada virtualmente, com base nas recentes alterações do Regimento Interno do TST promovidas pela Emenda Regimental 7/2024, que visa dar maior celeridade aos julgamentos por meio do Plenário Eletrônico.

Principais Mudanças:

  1. A partir da vigência da Lei 13.342/2016, os agentes comunitários de saúde têm direito ao adicional de insalubridade, em grau médio, independentemente de laudo técnico pericial, em razão dos riscos inerentes a essa atividade.
    RR – 0000202-32.2023.5.12.0027
  • A dúvida razoável e objetiva sobre a data de início da gravidez e sua contemporaneidade ao contrato de trabalho não afasta a garantia de emprego à gestante.
    RR – 0000321-55.2024.5.08.0128
  • É indevida a multa do art. 467 da CLT no caso de reconhecimento em juízo de vínculo de emprego, quando impugnada em defesa a natureza a relação jurídica.
    RR – 0000427-62.2022.5.05.0195
  • O auxílio-alimentação não tem natureza salarial quando o empregado contribui para o custeio, independentemente do valor da sua coparticipação.
    RR – 0000473-37.2024.5.05.0371
  • A ausência de apresentação dos registros de jornada pelo empregador doméstico gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho alegada na petição inicial, que pode ser elidida por prova em contrário.
    RRAg – 0000750-81.2023.5.12.0019
  • A alteração nos regulamentos internos da Conab, que garantiam aos seus empregados a incorporação de gratificação de função ao salário, não afeta os empregados que já tinham esse direito adquirido, independentemente de decisão do Tribunal de Contas da União pe
    RRAg – 0000769-40.2022.5.17.0001
  • A cessação da conduta ilícita após a propositura da ação civil pública não impede, por si só, o deferimento da tutela inibitória, que visa prevenir práticas ilícitas futuras.
    RR – 0001270-88.2023.5.09.0095
  • Para fins de garantia provisória de emprego prevista no artigo 118 da Lei 8.213/1991, não é necessário o afastamento por período superior a 15 dias ou a percepção de auxílio-doença acidentário, desde que reconhecido, após a cessação do contrato de trabalho, o nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e as atividades desempenhadas no curso da relação de emprego.
    RR – 0020465-17.2022.5.04.0521
  • Aplica-se a prescrição trienal prevista no artigo 206, §3º, do Código Civil à pretensão contida na ação de indenização por dano em ricochete (indireto ou reflexo).
    RR – 0020617-54.2023.5.04.0384
  1. Extinto o contrato de trabalho na vigência da Lei 13.467/2017, é devida a aplicação da multa do artigo 447, §8º, da CLT quando o empregador deixar de entregar os documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes em até dez dias do término do contrato, ainda que as verbas rescisórias sejam pagas no referido prazo.
    RR – 0020923-28.2021.5.04.0017
  1.  O exercício concomitante da função de cobrador pelo motorista de ônibus urbano não gera direito à percepção de acréscimo salarial.
    RR – 0100221-76.2021.5.01.0074
  1.  O adicional de periculosidade integra a base de cálculo das horas variáveis dos aeronautas.
    RRAg – 1000790-36.2016.5.02.0709

A iniciativa do TST em reafirmar sua jurisprudência por meio de recursos repetitivos fortalece a uniformidade e previsibilidade nas decisões trabalhistas mediante a padronização das decisões dos referidos temas, o que reflete em maior segurança jurídica.
Além disso, tal medida visa reduzir a quantidade de recursos sobre questões já pacificadas, promovendo a economia processual e celeridade na tramitação das ações.

Fonte: TST – https://tst.jus.br/en/-/tst-estabelece-12-novas-teses-em-recursos-repetitivos

Fábio Abranches Pupo Barboza

Sócio

fabio@hondatar.com.br

Sabrina Gomes Coqueiro

Área Trabalhista

sabrina.coqueiro@hondatar.com.br