Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo -TRT-2 rejeita pedido de penhora sobre prêmios em bets para garantia de execução trabalhista

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região/SP (TRT-2), em decisão unânime, rejeitou pedido de um trabalhador que solicitava a expedição de ofícios a plataformas de apostas online, como Bet365, Betano, KTO, Superbet e Sportingbet, com o intuito de identificar possíveis créditos em nome de seu ex-empregador, devedor no processo de execução trabalhista.

O colegiado entendeu que a medida não possui efetividade concreta para a satisfação do crédito, uma vez que os prêmios oriundos de apostas são de natureza incerta, dependentes de variáveis aleatórias e futuras, o que compromete sua liquidez e dificulta a possibilidade de penhora nos moldes legais.

A relatora do caso, Desembargadora Valéria Pedroso de Moraes, destacou que, embora a execução trabalhista deva atender aos interesses do credor, conforme dispõe o artigo 797 do Código de Processo Civil, somente se justificam diligências que apresentem real perspectiva de êxito na localização de bens penhoráveis.

Em sua fundamentação, a magistrada ressaltou a vigência da Lei nº 14.790/2023, que regulamenta as apostas de quota fixa no Brasil. A norma determina que os prêmios devem ser obrigatoriamente transferidos para contas bancárias em nome dos apostadores e que a utilização do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD) se revela meio eficaz para identificação e constrição de ativos financeiros diretamente nas instituições bancárias.

A relatora também observou que, embora os eventuais ganhos com apostas possam, em tese, ser convertidos em dinheiro e atender à ordem legal de preferência prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil, a própria natureza das apostas, baseada no risco e na expectativa de ganho, impede a caracterização de certeza e imediata disponibilidade dos valores.

Diante desses fundamentos, a 9ª Turma manteve a decisão de primeira instância, que já havia indeferido o pedido, reforçando a necessidade de observância ao princípio da efetividade da execução e a priorização de meios mais adequados para alcançar o patrimônio do devedor.

O processo tramita sob o número 0106700-24.2001.5.02.0312 no TRT da 2ª Região/SP.

Fonte:https://www.jota.info/trabalho/trt2-nega-pedido-de-penhora-de-premios-em-bets-em-execucao-trabalhista

Fábio Abranches Pupo Barboza

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Sabrina Gomes Coqueiro

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