TJ-SP reconhece direito de excluir ISS e tributos federais (PIS, Cofins, IRPJ e CSLL) da base de cálculo do próprio ISS

A 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), em recente decisão, reconheceu o direito de uma empresa de afastar o ISS, o PIS, a Cofins, o IRPJ e a CSLL da base de cálculo do próprio ISS (Apelação Cível n.º 1041525-42.2024.8.26.0506).

No caso concreto, uma empresa situada em Ribeirão Preto/SP impetrou um mandado de segurança sob a alegação de que a exigência da inclusão de diversos tributos na base de cálculo do ISS tem como origem uma interpretação equivocada da legislação pelo município, eis que este equipara “preço do serviço” a “receita bruta”, o que seria vedado em nosso ordenamento jurídico.

Pois bem, ao analisar os autos, o Desembargador Marcelo Theodosio (relator) acolheu os argumentos da empresa, e destacou que nem o Decreto-Lei n° 406/1968 nem a Lei Complementar n° 116/2003 autorizam a inclusão do ISS ou de quaisquer tributos na sua própria base de cálculo.

Em suas palavras : “Com efeito, ao contrário do sistema reservado ao ICMS, inexiste previsão no Decreto-lei 406/68 determinando a integração na base de cálculo do ISS do valor correspondente ao preço do serviço, o que implica dizer que o legislador municipal extrapolou o aspecto material desse imposto ao alargar indevidamente sua base de cálculo”.

Assim, o Tribunal deu provimento ao recurso da contribuinte, para afastar a inclusão dos tributos acima mencionados da base de cálculo do ISS e, consequentemente, reconheceu o direito à compensação/restituição dos valores indevidamente recolhidos no passado.

A decisão do TJ-SP segue a mesma lógica reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar o RE nº 574.706/PR, que afastou o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins (tese do século), e reforça a tendência do Judiciário de rechaçar a inclusão de tributos em suas próprias bases.

Portanto, para aqueles que possuem um cenário análogo ao exposto, i. e., empresas prestadoras de serviços que recolhem ISS com base em valor bruto (que compreende o próprio imposto e demais tributos federais), recomenda-se o ajuizamento de medida judicial com o objetivo de reduzir sua carga tributária e recuperar valores pagos a maior nos últimos cinco anos.

A Equipe do Tributário Contencioso do Honda, Teixeira e Rocha Advogados fica à inteira disposição para auxiliar os contribuintes e demais entidades de classe que possuem interesse em ingressar com uma ação judicial ou desejem maiores informações sobre o tema.

_

Renata Souza Rocha

rrocha@hondatar.com.br

Daniela Franulovic

daniela@hondatar.com.br

Régis Pallotta Trigo

regis.trigo@hondatar.com.br

Lucas Munhoz Filho

lucas.munhoz@hondatar.com.br