STJ isenta importador de pagamento de demurrage por retenção de mercadorias

Decisão abre a discussão sobre as despesas aduaneiras no contexto da greve dos auditores-fiscais

Recentemente, foi publicada decisão por parte da 4ª Turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que manteve o entendimento exarado em acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, para isentar um importador sobre o pagamento dos custos de demurrage em razão de atraso na entrega de contêiner contratado para armazenamento de mercadorias, em decorrência de retenção feita sem justa causa por parte da Receita Federal.

Nos termos da decisão, a retenção das mercadorias se dá por decisão subjetiva tomada pela autoridade alfandegária, não podendo gerar despesas ao consignatário do serviço, sobretudo tratando-se de comerciante ou empresa de pequeno porte.

Com base neste precedente, é possível que eventuais despesas em decorrência da greve dos auditores fiscais da Receita Federal passem a ser questionadas judicialmente. A greve já dura mais de 70 dias.

Assim, sugere-se que os importadores e comerciantes atentem-se às cobranças de taxas por armazenamento, já que, a depender das circunstâncias fáticas, podem ser alvo de eventuais medidas judiciais.

A área de Comércio Internacional do HONDATAR Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem maiores informações sobre o assunto.

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Felipe Rainato Silva

felipe.silva@hondatar.com.br

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Gabriela de Carvalho Barbosa

gabriela.barbosa@hondatar.com.br