STJ: ICMS, PIS e Cofins compõem a base de cálculo do IPI

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em sede de recurso repetitivo (ou seja, o entendimento deverá ser replicado por todos os demais tribunais em casos idênticos), que o ICMS, o PIS e a Cofins devem compor a base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) – Tema n° 1.304.

Ao analisar o Tema, os Ministros fixaram a tese de que não é possível excluir esses tributos do conceito de “valor da operação”. A decisão foi unânime.

O Tribunal Superior também afastou qualquer analogia com a chamada “tese do século”, julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema n° 69, que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.

Para o STJ, a lógica adotada pelo Supremo para aqueles tributos não se aplica ao IPI, pois a legislação do imposto de produtos industrializados estabelece critérios distintos, considerando o preço final da operação como elemento central de sua base de cálculo. Assim, retirar do valor da operação os montantes de ICMS, PIS e Cofins implicaria reconstruir artificialmente a formação do preço da mercadoria, o que não encontra respaldo legal.

Em razão disso, foi fixada a seguinte tese:

Tema n° 1.304: “Não é possível excluir o ICMS, PIS e Cofins da base de cálculo do IPI a partir do conceito de valor da operação inserto no artigo 47, II, “a”, do CTN e no artigo 14, 2, da lei 4.502/1964.”

Com esse entendimento, fica consolidado que os contribuintes do IPI devem manter os valores de ICMS, PIS e Cofins na composição da base de cálculo do imposto. Do ponto de vista prático, a decisão mantém a sistemática atual de apuração do IPI para as indústrias, impedindo a redução da base de cálculo por meio da exclusão desses tributos.

Por fim, embora o STJ tenha definido a composição da base do IPI, outras discussões tributárias relacionadas seguem aguardando definição, como por exemplo o Tema n° 1.373 (definir se o IPI não recuperável incidente sobre a operação de compra de mercadoria para revenda integra a base de cálculo dos créditos da contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins).

A Equipe do Tributário Contencioso do Honda, Teixeira e Rocha Advogados fica à inteira disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem maiores esclarecimentos a respeito do presente tema.