A Portaria SRE 04/26, publicada em 27 de fevereiro de 2026, introduziu mudanças significativas nos procedimentos relacionados aos regimes especiais de ICMS em São Paulo, com a alteção da Portaria CAT 18/21.
A medida atualiza as competências para análise dos pedidos de concessão, prorrogação e revogação dos regimes especiais, com destaque para a obrigatoriedade de regularidade fiscal da totalidade dos estbelecimentos dos contribuintes.
Importante destaque para a autorização de concessão de regime especial em caráter precário, sujeito a posterior verificação, ao contribuinte que, no momento da decisão, ainda não atenda a todas as condições previstas na legislação específica relacionada ao regime especial solicitado, com a condição de que sejam juntados ao pedido a descrição detalhada das atividades e os documentos necessários para a demonstração e comprovação da pretensão.
A equipe do Tributário Consultivo do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.
Edson Takashi Kondo
Érica Fernanda da Cruz Nascimento
Carla Bernardini de Araujo

