O Projeto de Lei 1.265/2025 propõe a criação do Selo “Empresa Amiga do Imigrante” no Estado de São Paulo, visando reconhecer e incentivar empresas que adotem práticas de inclusão, empregabilidade e valorização de migrantes, refugiados, apátridas e solicitantes de refúgio.
A iniciativa busca combater as barreiras enfrentadas por esses grupos, como dificuldades na regularização, discriminação e precarização do trabalho, promovendo o reconhecimento de diplomas estrangeiros, apoio financeiro à regularização e ambientes livres de xenofobia.
De acordo com a proposta, as empresas detentoras do Selo poderão acessar, de forma cumulativa ou alternativa, os seguintes incentivos fiscais e subsídios, conforme regulamentação do Poder Executivo:
I – Redução ou isenção de ICMS e IPVA;
II – Concessão de crédito presumido e diferimento de tributos estaduais;
III – Acesso prioritário a linhas de crédito com juros reduzidos;
IV – Bonificação em processos licitatórios estaduais;
V – Participação preferencial em programas de fomento, inovação e desenvolvimento econômico;
VI – Linhas de financiamento específicas para empresas que subsidiem a revalidação de diplomas ou promovam ações de equivalência acadêmica.”
O Projeto de Lei nº 1.265/2025, de autoria do Deputado Estadual Eduardo Suplicy, tramita na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
A equipe do Tributário Consultivo do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.
Edson Takashi Kondo
Adriano Rodrigo da Silva Agra
Carla Bernardini de Araujo

