Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo implementa transparência ativa de benefícios fiscais do ICMS

Foi editada, pela Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, a Resolução SFP 32, de 9 de outubro de 2025, que dispõe sobre a transparência ativa de benefícios de natureza tributária dos quais sejam beneficiários pessoas jurídicas, conforme autorizado pelo artigo 198, § 3º, inciso IV, do Código Tributário Nacional.

Assim, visando a maior controle social dos gastos tributários, serão publicados no Portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento, no sítio eletrônico: https://portal.fazenda.sp.gov.br/:

  • a razão social e o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ dos beneficiários de desonerações tributárias do ICMS;
  • o montante do benefício auferido, usufruído ou gozado, ou das operações amparadas pela desoneração, desde que o valor divulgado tenha como fonte informações diretamente prestadas pelo próprio contribuinte, disponíveis em registros fiscais, extraídos a partir de campo próprio do documento fiscal eletrônico ou da EFD com indicação da correspondente fundamentação normativa.

Portanto, estas informações, sobre desonerações de ICMS no Estado de São Paulo, poderão ser tornadas públicas a partir de 10.10.2025, data de publicação da Resolução SFP 32/2025.

A equipe do Tributário Consultivo do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.

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Edson Takashi Kondo
edson.kondo@hondatar.com.br

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Érica Fernanda da Cruz Nascimento
erica.cruz@hondatar.com.br

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Lucas Oliveira Silva Santos

lucas.santos@hondatar.com.br