Foi sancionada hoje a lei que isenta do IRPF pessoas físicas com rendimentos mensais de até R$ 5 mil e prevê um redutor do IRPF na Tabela Progressiva para quem ganha até R$ 88.200,00 por ano (ou R$ 7.350 por mês).
A Lei, advinda do PL 1.087/2025, ainda aguarda a publicação no Diário Oficial da União.
A análise do inteiro teor da lei, que ainda aguarda publicação, é fundamental para a adequada avaliação jurídica, considerando que o PL 1.087/2025 também previa a tributação de lucros e dividendos a partir de janeiro de 2026.
O escritório Hondatar acompanha a publicação da lei para aprofundamento desse tema.
A equipe do Tributário Consultivo do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.
Edson Takashi Kondo
Érica Fernanda da Cruz Nascimento
Carla Bernardini de Araujo

