Foi publicada, no dia 26/12/2025, a Portaria da Receita Federal do Brasil (RFB) nº 627, que institui o Programa de Proatividade do Atendimento – Aproxime, com a finalidade de oferecer atendimento especializado e promover a conformidade tributária por meio de ações que visem à orientação do contribuinte e à prevenção de irregularidades.
O novo Programa é uma iniciativa da Receita Federal que aposta na transição do órgão para um modelo de atuação proativa, preventiva e colaborativa. O objetivo central é estreitar o relacionamento com os bons contribuintes, atuando antes da constituição de créditos tributários e evitando a formação de passivos fiscais e litígios desnecessários.
Importante destacar que as informações e orientações fornecidas pela RFB no âmbito do Aproxime têm caráter procedimental, i. e., não produzem efeitos legais vinculantes ao contribuinte, como é o caso de uma Consulta Formal.
Público-Alvo
O Aproxime não será aberto a todos, o público-alvo será selecionado pelas Superintendências Regionais da Receita (SRRF), com base em perfis de risco e conformidade fiscal. Estão aptos a participar:
- Contribuintes classificados como Diferenciados (nos termos da Portaria RFB nº 505/2024), como, por exemplo, empresas que possuem receita bruta anual superior a R$ 340 milhões;
- Pessoas Jurídicas classificadas pelo Programa Receita Sintonia na categoria “A+”; e
- Contribuintes selecionados conforme diretrizes das Superintendências Regionais da Receita Federal.
Benefícios e Incentivos Relevantes do Aproxime
O novo Programa introduz vantagens significativas para as empresas que mantêm boa relação com o fisco, destacando-se, principalmente:
- Prevenção de Multas: ao permitir a regularização voluntária por meio de orientação prévia, evita-se a aplicação da multa de ofício;
- Facilitação de Certidões de Regularidade Fiscal (CND): Monitoramento prévio para garantir que pendências pontuais não impeçam a emissão de Certidões Negativas de Débitos. A equipe da Receita iniciará o monitoramento 60 dias antes do vencimento da certidão atual. Se tudo estiver correto, o Programa autoriza a renovação da certidão de ofício;
- Tratamento Diferenciado para Empresas “A+”: A Portaria faz menção a suporte específico para empresas com boa classificação que enfrentem dificuldades financeiras momentâneas, permitindo a construção de planos de ajuste que podem envolver reduções substanciais de juros e multas (em alinhamento com a legislação tributária).
Principais Ações do Programa
O Aproxime estrutura-se em quatro eixos principais de atuação, sendo:
– Pesquisa e Identificação: Uso de dados para identificar contribuintes que podem se beneficiar de orientação proativa;
– Comunicação Dirigida: Envio de alertas e comunicados sobre possíveis inconsistências ou oportunidades de benefícios fiscais antes de qualquer procedimento de fiscalização formal;
– Atendimento Especializado: Realização de reuniões e atendimentos personalizados para auxiliar na regularização voluntária; e
– Canais de Diálogo: Criação de parcerias e fóruns de cooperação para aprimorar as práticas fiscais da empresa de acordo com o entendimento da RFB.
O novo Programa está previsto para ter início em março de 2026.
Assim, recomenda-se aos contribuintes que revisem sua classificação perante o Programa Sintonia, visando o enquadramento no nível “A+”, para ter acesso aos benefícios do Programa Aproxime.
Adicionalmente, recomendamos que as empresas passem a monitorar sua Caixa Postal eletrônica do e-CAC, para identificar eventual convite de adesão. Uma vez aceita, a empresa passa a ser atendida por equipes especializadas, com comunicação realizada por meio eletrônico. Nesse contato, o fisco poderá sinalizar inconsistências, apontar pendências ou indicar a necessidade de prévia regularização.
A Equipe Tributária do Contencioso do Honda, Teixeira e Rocha Advogados fica à disposição para auxiliá-los na adequação às novas diretrizes e para esclarecer quaisquer dúvidas relacionadas a este programa.

