Dia 15/08/2025 foram publicados os Editais PGFN/RFB nº 52, 53 e 54 de 2025, normas editadas em conjunto pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e Receita Federal do Brasil (RFB), que permitem a transação tributária por adesão no contencioso tributário (administrativo ou judicial), relacionados à:
– Edital PGFN/RFB nº 52/2025: A irretroatividade do conceito de “praça” (Lei nº 14.395/2022) e aplicação do Valor Tributável Mínimo (VTM) nas operações entre independentes, para fins de incidência do IPI;
– Edital PGFN/RFB nº 53/2025: Critérios de apuração do preço de transferência pelo método Preço de Revenda menos Lucros (PRL), conforme o art. 18 da Lei 9.430/199; e
– Edital PGFN/RFB nº 54/2025: Incidência de IRPJ e CSLL na desmutualização da Bovespa e da BM&F, e incidência de Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins sobre valores de venda de ações recebidas na desmutualização da Bovespa e BM&F.
Como condição para negociação, o contribuinte interessado deverá indicar todos os débitos em discussão administrativa ou judicial relativos à tese, e desistir das respectivas impugnações administrativas e ações judiciais.
Poderão ser incluídas na transação as multas, bem como as multas qualificadas, que incidirão os mesmos descontos aplicados ao débito principal.
Ao todo são 05 modalidades, sendo:
1 – entrada de 30% (parcela única) e pagamento do saldo remanescente em até 12 parcelas – desconto de 65% sobre o valor total do débito ou da inscrição;
2 – entrada de 25% (parcela única) e pagamento do saldo remanescente em até 24 parcelas – desconto de 55% sobre o valor total do débito ou da inscrição;
3 – entrada de 20% (parcela única) e pagamento do saldo remanescente em até 36 parcelas – desconto de 45% sobre o valor total do débito ou da inscrição;
4 – entrada de 15% (parcela única) e pagamento do saldo remanescente em até 48 parcelas – desconto de 35% sobre o valor total do débito ou da inscrição; e
5 – entrada de 10% (parcela única) e pagamento do saldo remanescente em até 60 parcelas – desconto de 25% sobre o valor total do débito ou da inscrição;
Os contribuintes que vieram a aderir à transação podem utilizar créditos de prejuízo fiscal relativos ao IRPJ e base de cálculo negativa da CSLL (30%).
Importante destacar que os depósitos existentes vinculados aos débitos são automaticamente convertidos em renda em caso de adesão.
A adesão aos novos programas de transação poderá ser feita até às 19h do dia 28/11/2025.
Procedimentos para adesão:
– Débitos inscritos em dívida ativa – protocolizar o pedido no portal REGULARIZE PGFN (https://www.regularize.pgfn.gov.br/), na opção “Outros Serviços” > “Transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia”;
– Débitos não inscritos – protocolizar o pedido no portal e-CAC da Receita Federal do Brasil (https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login), mediante a abertura de processo digital.
A Equipe do Tributário Contencioso do Honda, Teixeira, Rocha Advogados fica à inteira disposição para auxiliar os contribuintes e demais entidades de classe que desejem maiores informações sobre o tema.
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Renata Souza Rocha
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Daniela Franulovic
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Régis Pallotta Trigo
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Lucas Munhoz Filho