RFB e PGFN lançam 02 novos editais de transação por adesão no contencioso tributário

Dia 01/09/2025 foram publicados os Editais PGFN/RFB nº 58 e 59 de 2025, normas editadas em conjunto pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e Receita Federal do Brasil (RFB), que permitem a transação tributária por adesão no contencioso tributário (administrativo ou judicial), relacionados à:

– Edital PGFN/RFB nº 58/2025: controvérsia sobre a incidência de PIS e Cofins sobre bonificações e descontos condicionados concedidos por fornecedores ao comércio varejista; e

– Edital PGFN/RFB nº 59/2025: debates relacionados à incidência de tributos (IRPF, contribuições previdenciárias e a terceiros) sobre remunerações indiretas de pessoas físicas:

  • Stock Options;
  • Pagamentos de Participação nos Lucros e Resultados (PLR);
  • Contribuições à previdência privada.

Como condição para negociação, o contribuinte interessado deverá indicar todos os débitos em discussão administrativa ou judicial relativos à tese, e desistir das respectivas impugnações administrativas e ações judiciais.

Poderão ser incluídas na transação as multas, bem como as multas qualificadas, que incidirão os mesmos descontos aplicados ao débito principal.

Ao todo são 05 modalidades, sendo:

1 – entrada de 30% (parcela única) e pagamento do saldo remanescente em até 12 parcelas – desconto de 65% sobre o valor total do débito ou da inscrição;

2 – entrada de 25% (parcela única) e pagamento do saldo remanescente em até 24 parcelas – desconto de 55% sobre o valor total do débito ou da inscrição;

3 – entrada de 20% (parcela única) e pagamento do saldo remanescente em até 36 parcelas – desconto de 45% sobre o valor total do débito ou da inscrição;

4 – entrada de 15% (parcela única) e pagamento do saldo remanescente em até 48 parcelas – desconto de 35% sobre o valor total do débito ou da inscrição; e

5 – entrada de 10% (parcela única) e pagamento do saldo remanescente em até 60 parcelas – desconto de 25% sobre o valor total do débito ou da inscrição;

Os contribuintes que vieram a aderir à transação podem utilizar créditos de prejuízo fiscal relativos ao IRPJ e base de cálculo negativa da CSLL (até o limite de 30%).

Importante destacar que os depósitos existentes vinculados aos débitos são automaticamente convertidos em renda em caso de adesão.

A adesão aos novos programas de transação poderá ser feita até às 19h do dia 29/12/2025.

Adicionalmente, destaca-se que ambos os Editais preveem modalidade específica de pagamento aplicável a débitos formalizados a partir do Programa de Autorregularização (nos termos da Portaria RFB nº 568/2025). Nessa modalidade:

  • Descontos entre 5% e 40%, conforme o número de parcelas;
  • Entrada entre 20% e 30%;
  • Parcelamento em até 37 meses;
  • Permite o uso de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL em até 30% do saldo.

Procedimentos para adesão:

– Débitos inscritos em dívida ativa – protocolizar o pedido no portal REGULARIZE PGFN (https://www.regularize.pgfn.gov.br/), na opção “Outros Serviços” > “Transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia”;

– Débitos não inscritos – protocolizar o pedido no portal e-CAC da Receita Federal do Brasil (https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login), mediante a abertura de processo digital.

A Equipe do Tributário Contencioso do Honda, Teixeira e Rocha Advogados fica à inteira disposição para auxiliar os contribuintes e demais entidades de classe que desejem maiores informações sobre o tema.

_

Renata Souza Rocha

rrocha@hondatar.com.br

Daniela Franulovic

daniela@hondatar.com.br

Régis Pallotta Trigo

regis.trigo@hondatar.com.br

Lucas Munhoz Filho

lucas.munhoz@hondatar.com.br