Foi publicado na data de 05/09/2020 o Decreto n° 65.171/2020, pelo qual o Governo do Estado de São Paulo determina os requisitos para o restabelecimento dos parcelamentos rompidos em razão da inadimplência de uma ou mais parcelas vencidas entre 1° de março de 2020 e 30 de julho de 2020.
A norma abrange os Programas Especiais de Parcelamento (PEP) instituídos pelos Decretos nºs 58.811/2012, 60.444/2014, 61.625/2015, 62.709/2017 e 64.564/2019.
O contribuinte que estiver na situação de inadimplência descrita será notificado eletronicamente e deverá efetuar sua adesão ao reestabelecimento no período de 16/09/2020 a 30/09/2020, após o recolhimento das parcelas vencidas até 1º de março de 2020 e não pagas, bem como das custas correlatas.
Cabe ressaltar que os procedimentos para o restabelecimento do parcelamento e para o cancelamento das inscrições em dívida ativa realizadas após os respectivos rompimentos serão disciplinados por resolução conjunta do Secretário da Fazenda e Planejamento e da Procuradora Geral do Estado.
O escritório Honda, Teixeira, Araújo, Rocha Advogados mantém sua equipe de advogados à disposição para o esclarecimento deste e de outros temas tributários que possam ser do seu interesse.
Erica Fernanda da Cruz Nascimento
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Edson Takashi Kondo
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