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Decreto nº 64.645/2019 - Selo Fiscal de Controle e Procedência a ser aposto em vasilhames retornáveis de água mineral com volume superior a 4 litros - Honda, Teixeira, Rocha Advogados

Decreto nº 64.645/2019 – Selo Fiscal de Controle e Procedência a ser aposto em vasilhames retornáveis de água mineral com volume superior a 4 litros

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Foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE/SP) de 07/12/2019, o Decreto nº 64.645, de 6 de dezembro de 2019, regulamentando o Selo Fiscal de Controle e Procedência, destinado ao controle e fiscalização do envase de água mineral, natural ou potável de mesa e adicionada de sais que deverá ser aposto nos vasilhames retornáveis com volume superior a 4 (quatro) litros, observados os termos e condições previstos na Lei Estadual nº 16.912, de 28 de dezembro de 2018.

O referido Decreto estabelece que a Secretaria da Fazenda e Planejamento disciplinará (i) o credenciamento das empresas interessadas na sua confecção; (ii)  o modelo, as especificações técnicas e demais requisitos para sua confecção; (iii) o prazo e a forma de sua aplicação e utilização; (iv) os procedimentos para sua aquisição; e (v) os demais requisitos necessários à sua implementação. O citado Decreto também estabelece caber à Secretaria da Fazenda e Planejamento a aplicação das penalidades previstas no artigo 8º da Lei nº 16.912, de 28 de dezembro de 2018.

O Decreto entra em vigor apenas em 1º de janeiro de 2020, permitindo que seja comercializada no Estado de São Paulo, até o dia 29 de fevereiro de 2020, a água mineral, natural ou potável que tenha sido envasada, em vasilhames retornáveis com volume superior a 4 (quatro) litros, antes do início dessa vigência.”