Prorrogado até 14.04.2036 o Protocolo ICMS sobre Operações na ZFM por Armazém Geral em Cariacica-ES

Foi publicado, em 23.02.2026, o Despacho nº 9/2026 que prorrogou, até 14 de abril de 2036, as disposições do Protocolo ICMS nº 23, de 8 de abril de 2016, que dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém geral localizado no Município de Cariacica – ES.

A equipe do Tributário Consultivo do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.

Edson Takashi Kondo

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Adriano Rodrigo da Silva Agra

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Carla Bernardini de Araujo

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