A Receita Federal (RFB) promove solenidade, no dia 9 de dezembro de 2025, em Brasília-DF, para o lançamento do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal – Confia. Trata-se de novo modelo de administração tributária que reconfigura a interação entre os contribuintes e a RFB, deixando de lado uma abordagem focada na fiscalização rigorosa, para adotar um modelo mais colaborativo e transparente.
O piloto do Confia foi introduzido em 2024, para promover uma nova dinâmica de relacionamento, especialmente com grandes empresas, incentivando a parceria em vez do confronto. As empresas que participam do programa comprometem-se a manter altos padrões de governança fiscal, enquanto a RFB proporciona um canal de comunicação eficiente, ajudando a resolver divergências, antes que se tornem problemas legais. Essa estratégia não só aumenta a segurança jurídica, como também promete reduzir conflitos e custos para ambas as partes.
Após a fase de consolidação do programa em 2025, a RFB lançou a IN RFB nº 2.295, vigente desde 08.12.2025, oferecendo benefícios às empresas participantes do Confia. Esses benefícios incluem a divulgação do nome do contribuinte no site da RFB, uso da marca Confia, acesso a um canal de dúvidas, e comunicação eficaz com dois Auditores-Fiscais designados. Também permitem colaboração em planos de trabalho, análise de questões tributárias, regularização de obrigações com redução de multas, renovação de certidões, orientação sobre legislação tributária, e prioridade em pedidos de restituição e em processos administrativos.
A adesão ao Confia será fundamentada em critérios quantitativos, como ativos e receitas, e critérios qualitativos, como histórico de conformidade tributária e estrutura organizacional.
Terão prioridade na seleção para a validação da certificação os contribuintes que participaram do Piloto, do Teste de Procedimentos e do Fórum de Diálogo do Confia, conforme o número de vagas ofertadas e as condições estabelecidas na Portaria RFB nº 621/2025.
A certificação nesta primeira edição do Confia deverá ser requerida, pelas empresas interessadas, de 26 de janeiro a 20 de fevereiro de 2026, por meio do Centro Virtual de Atendimento – e-CAC e-CAC, da RFB.
A equipe do Tributário Consultivo do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.
Edson Takashi Kondo
Adriano Rodrigo da Silva Agra
Carla Bernardini de Araujo

