Procedimentos de IPTU e CIF no Município de São Paulo em Exercícios Fiscais Atingidos Pela Decadência a Partir de 2012

O Município de São Paulo expediu a Portaria SF/SUREM nº 74/2025, publicada em 15/10/2025, dispondo sobre os os procedimentos de alteração, revisão e cancelamento de lançamentos do  Imposto Predial e Territorial Urbano (“IPTU”) e de atualização do Cadastro Imobiliário Fiscal (“CIF”), em exercícios fiscais atingidos pela decadência a partir de 2012, cuja análise e processamento, nos processos administrativos e em virtude de solicitações provenientes do Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município (“PGM/FISC”), desde que as providências sejam passíveis de implementação no sistema FACWEB, serão efetuados diretamente pela DIMOB, DICLE, DIMIS ou DIJUL, respeitadas as respectivas competências regimentais.

O Auditor-Fiscal responsável deverá dar continuidade ao processo administrativo ou à solicitação do Departamento Fiscal da PGM, adotando diretamente as medidas necessárias ao seu encaminhamento ou encerramento. Qualquer unidade integrante da SUREM será competente para proceder ao encaminhamento ao Departamento Fiscal. Caberão à DIJUL as providências de prolação do despacho decisório e de sua efetivação, mediante elaboração e processamento da FAC, se houver necessidade de solicitações de informações, em virtude de erro na identificação do sujeito passivo e quando os créditos tributários estejam inscritos em dívida ativa; ou relativas a expedientes que já tenham sido objeto de apreciação em sede de impugnação administrativa, provenientes do Departamento Fiscal da PGM.

No âmbito das análises de processos administrativos relativos a isenções e imunidades, DIMIS deverá proceder à alteração dos dados nominais e de uso do imóvel, permanecendo necessária a remessa para apuração dos demais dados avaliativos, caso identificada divergência relevante.

A liberação de valores retidos à restituição no sistema de Pré-DAT (Devolução Automática de Tributos) será realizada pela unidade que o houver promovido, com imediato encaminhamento à unidade gestora do sistema DAT, vinculada à Subsecretaria do Tesouro Municipal – SUTEM.

A equipe do Tributário Consultivo do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.

Edson Takashi Kondo

edson.kondo@hondatar.com.br

Adriano Rodrigo da Silva Agra

adriano.agra@hondatar.com.br

Carla Bernardini de Araujo

carla.bernardini@hondatar.com.br