ProAtivo SP – 11ª Rodada de Transferência de Crédito Acumulado

A Portaria SRE 35/2024, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE-SP) em 17/05/2024, dispôs sobre a abertura da 11ª Rodada de Autorização para Transferência de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado – ProAtivo. O prazo para adesão ao programa se inicia no dia 20/05/2024 e se encerra em 21/06/2024.

Os pedidos de adesão serão feitos através do preenchimento da solicitação “Pedido de Transferência Créd. Acumulado – 11ª Rodada ProAtivo” disponível no Sistema de Peticionamento Eletrônico – SIPET, no endereço eletrônico https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIPET/. Os pedidos serão analisados pelo Subsecretário da Receita Estadual e as transferências de crédito acumulado que forem autorizadas, deverão ser feitas através do sistema e-Credac, conforme as datas fixadas no cronograma estabelecido na portaria. O valor máximo a ser autorizado pelas autoridades será de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) por empresa e com um limite mensal de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) por parcela.

Os pedidos de adesão devem observar os seguintes requisitos:

I – a empresa requerente deve ter todos os estabelecimentos situados no Estado de São Paulo em situação regular no Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo – CADESP na data de protocolo do pedido de adesão;

II – valor mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), suportado, na data de protocolo, por saldo de crédito acumulado apropriado disponível no sistema e-CredAc em valor igual ou superior ao valor postulado em nome do estabelecimento identificado no pedido;

III – a empresa requerente não deve ter débitos impedientes nos termos do artigo 82 do Regulamento do ICMS;

IV – a empresa requerente não deve apresentar omissão na entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA e da Escrituração Fiscal Digital – EFD no período de 48 (quarenta e oito) meses encerrados em dezembro de 2023 em nenhum de seus estabelecimentos;

V – preenchimento de formulário específico disponível no SIPET;

VI – ter sido protocolado dentro do prazo de adesão.

Os pedidos que não atendam aos requisitos acima mencionados serão indeferidos sumariamente.

No pedido, a empresa deverá obrigatoriamente informar as seguintes informações:

I – identificação do estabelecimento requerente;

II – o valor postulado;

III caso a solicitação não seja feita por meio de certificado digital da empresa, identificação e assinatura do representante legal do contribuinte detentor do crédito acumulado ou procurador devidamente constituído;

IV – procuração válida, assinada digitalmente, em favor do procurador solicitante, se for o caso.

O contribuinte terá a faculdade de anexar documentos e informações complementares que entenda necessários para avaliação do pedido e o CNPJ do destinatário do crédito acumulado (o contribuinte deverá apresentar essa informação por ocasião do pedido de autorização eletrônica para transferência de crédito acumulado, nos termos do inciso II do artigo 21 da Portaria CAT 65/23, de 10 de outubro de 2023).

O estabelecimento requerente, detentor de crédito acumulado disponível, deverá protocolar um único pedido de adesão para cada destinatário, caso encaminhados diversos pedidos de adesão, o total solicitado pelos estabelecimentos requerentes deverá observar o limite máximo de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) mensais. Caso o estabelecimento requerente encaminhe mais de um pedido para o mesmo destinatário, apenas o último será considerado válido, ficando nulos todos os anteriores. O Limite ProAtivo do requerente é único e corresponde ao valor anual médio das aquisições destinadas ao ativo imobilizado, multiplicado pela razão entre compras internas e importações em relação às compras totais do mesmo período de apuração.

Por fim, a decisão sobre os pedidos de adesão será comunicada pelo Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC.

ÍNTEGRA: Diário Oficial do Estado de São Paulo

A equipe do Tributário Consultivo do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.

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