Liminar suspende restrições do TCU ao uso de prejuízo fiscal em transação tributária

Em recente decisão liminar, o juiz Rafael Branquinho, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, afastou a aplicação das limitações impostas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) à política de transação tributária, permitindo que uma empresa utilize créditos de Prejuízo Fiscal e base negativa da CSLL nos termos originalmente previstos na legislação (Mandado de Segurança n° 1079273-45.2025.4.01.3500).

A controvérsia teve origem no Acórdão nº 2.670/2025 do TCU, que passou a restringir a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL nas transações tributárias, determinando que esses valores fossem considerados como “descontos” para fins de aplicação do limite máximo de redução do débito. Com isso, a redução global das dívidas ficaria limitada a 65%, e seria vedada a redução do valor principal, o que, na prática, poderia reduzir substancialmente os benefícios previstos em lei e inviabilizar negociações para diversos contribuintes.

Diante desse cenário, uma empresa que negociava débitos com a União ajuizou ação judicial para afastar as restrições, alegando que o entendimento do TCU não possui respaldo legal e representa inovação normativa em matéria reservada à lei.

Ao analisar o pedido, o magistrado concedeu a medida liminar para suspender a aplicação das limitações impostas pelo TCU no caso concreto. Segundo a decisão, a interpretação adotada pelo órgão de controle não encontra previsão na legislação que disciplina a transação tributária e configura inovação normativa, em afronta aos princípios da legalidade e da segurança jurídica. Por fim, o juiz também considerou que a restrição poderia inviabilizar o acordo da empresa com a União Federal, com potenciais impactos econômicos e sociais relevantes, como risco de rescisão contratual, demissões e redução da arrecadação futura.

Assim, a liminar permitiu que uma empresa use prejuízo fiscal para quitar até 70% da dívida, como previsto na Lei de Transações (nº 13.988/2020). O entendimento derrubou a trava do TCU. Na prática, a empresa foi autorizada a utilizar até R$65,6 milhões de prejuízo fiscal, o que representa quase um terço da dívida de R$177 milhões em tributos.

Referida decisão trata-se de importante precedente sobre a legalidade das restrições impostas pelo TCU e a extensão dos benefícios previstos em lei.

Assim, recomenda-se às empresas que estejam em negociação ou pretendam aderir a transações tributárias, especialmente aquelas que dependam da utilização de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL que verifiquem eventuais limitações impostas pelo TCU, bem como a viabilidade de medidas judiciais para contestar as restrições.

A Equipe do Tributário Contencioso do Honda, Teixeira e Rocha Advogados permanece à disposição para auxiliar empresas e entidades de classe interessadas em ingressar com medidas judiciais ou obter maiores esclarecimentos sobre o tema.