Foi publicada, em 03.11.2025, a Portaria RFB 596/2025, que alterou o artigo 4º da Portaria RFB 549/2025, permitindo que participem do Piloto da Reforma Tributária do Consumo (“RTC”) da Contribuição sobre Bens e Serviços (“CBS”) as pessoas jurídicas que possuam relacionamento prévio com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, conforme (a) o Termo de Cooperação ou Termo de Compromisso pactuado no âmbito do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal – Confia; (b) o Termo de Compromisso pactuado no âmbito do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado – Programa OEA; ou (c) a participação nos processos de homologação do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED.
A equipe do Tributário Consultivo do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.
Edson Takashi Kondo
Adriano Rodrigo da Silva Agra
Carla Bernardini de Araujo

