Portaria Nº 1.010, de 24 de Dezembro de 2021

Portaria

Foi publicada hoje (27/12) no Diário Oficial da União, a Portaria nº 1.010, que altera a Portaria nº 313/2021, que trata da implantação do Perfil Profissiografico Previdenciario (PPP) por meio eletrônico.

De acordo com a Portaria, a partir de 1º de janeiro de 2023 o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) deverá ser emitido exclusivamente em meio eletrônico, a partir das informações constantes nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – ESocial, para os segurados das empresas obrigadas.

O PPP eletrônico corresponderá ao histórico laboral do trabalhador a partir do ano de 2023, ficando proibida a emissão do documento de modo físico, pois não será aceito para comprovação de direitos perante a Previdência Social (INSS) para períodos trabalhados a contar do próximo ano.

Além disso, o PPP em meio eletrônico deverá ser preenchido para todos os segurados empregados, trabalhadores avulsos e cooperados vinculados à cooperativa de trabalho ou de produção, indepedentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos.

As informações constantes no PPP eletronico ficarão a cargo do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que adotará as providências necessárias para recepcionar e disponibilizar ao segurado.

Esta Portaria entra em vigor no dia 3 de janeiro de 2022, assim as empresas terão um ano para adotar seus procedimentos e sistemas.

Fábio Abranches Pupo Barboza

Diretor da Área Trabalhista, Sindical e Direito Desportivo

fabio@hondatar.com.br

Alessandro Vitor de Lima

Área Trabalhista

alessandro.lima@hondatar.com.br