Portaria altera os procedimentos administrativos de avaliação de interesse público em medidas de defesa comercial

Portaria

Foi publicada, no Diário Oficial da União de 30/01/2020, a Portaria SECEX nº 13 de 29/01/2020, que disciplina novos procedimentos administrativos de avaliação de interesse público em medidas de defesa comercial.

A avaliação de interesse público pode ser instituída nas hipóteses de imposição de medidas antidumping e compensatórias, quando existentes elementos que possam suspendê-las ou alterá-las.

Desta forma, em razão da revogação da Portaria SECEX nº 8, de 15/04/2019, a matéria ganha novos contornos, sendo de rigor a observância ao quanto disposto na Portaria nº 13, de 29/01/2020, nas eventuais instaurações de avaliação de interesse público.

A área de Comércio Exterior do Honda, Teixeira, Araujo, Rocha, Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.