Dia 25/03/2026 foi publicada a Resolução PGE nº 15/2026, editada pela Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP), com o objetivo de disciplinar procedimentos para celebração de acordos com credores de precatórios, com destaque para a possibilidade de antecipação de pagamento mediante deságio e compensação com débitos inscritos em dívida ativa.
A nova norma regulamenta um novo modelo de gestão e liquidação desses créditos no âmbito paulista, e prevê duas principais alternativas para os titulares de precatórios, sendo:
Antecipação de pagamento com deságio
O credor poderá optar por receber seu crédito de forma antecipada, mediante concessão de desconto sobre o valor devido, aplicável a precatórios líquidos, certos e exigíveis (necessário trânsito em julgado e ausência de impugnações ou recursos). Este mecanismo privilegia liquidez imediata, em contraposição à ordem cronológica tradicional (incontáveis anos de espera).
Compensação com débitos inscritos em dívida ativa
Possibilidade de utilização do crédito de precatório para quitação de débitos (tributários ou não) junto ao Estado de SP, podendo ser utilizada tanto no regime de precatórios quanto no contexto de transação tributária. Referida alternativa é especialmente atrativa para empresas e demais entidades de classe com passivos fiscais relevantes.
Os pedidos deverão ser formalizados por meio do Portal de Precatórios da PGE/SP (https://www.precatorios.pge.sp.gov.br:8443/ppr/inicio.do), diretamente pelo credor ou por advogado constituído para essa finalidade. Após o requerimento, o pedido será analisado pela Procuradoria e, caso aprovado, deverá ser formalizado o termo de acordo entre as partes.
A cada exercício financeiro, a PGE-SP publicará editais de chamamento, estabelecendo prazos, condições e percentuais de deságio.
A Resolução PGE n° 15/2026 visa consolidar um modelo mais negocial e flexível para liquidação de precatórios em São Paulo, exigindo dos credores análise criteriosa sobre (i) o custo do deságio, (ii) o tempo de espera na ordem cronológica e (iii) eventual aproveitamento do crédito para compensação tributária.
Diante desse cenário, recomenda-se que empresas e demais credores de precatórios estaduais de SP realizem diagnóstico individualizado de seus créditos e avaliem a viabilidade econômica da adesão aos futuros editais.
A Equipe do Tributário Contencioso do Honda, Teixeira e Rocha Advogados fica à inteira disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem maiores informações acerca do presente tema.

