Pandemia do Coronavírus e o Direito do Trabalho: Decreto Nº 60.131, de 18 de Março de 2021 – Antecipação de Feriados

Com a crise do Coronavírus – COVID 19, surge um grande desafio para os setores produtivos no Brasil que estão enfrentado a Pandemia, que é tentar manter a atividade produtiva.

Essa situação é inédita na história do país, que já passou por outros momentos de crises de saúde, como no caso da varíola, rubéola, meningite, sarampo, H1N1, Zika Vírus, Chicungunha e outras epidemias. E ainda, temos a eclosão de uma crise econômica mundial que atinge vários países.

Neste contexto, nos deparamos com situações adicionais que tornam mais complexo e incerto o futuro da sociedade, tais como: ausência de legislação específica, falta de previsão jurisprudencial, preocupação econômica de longo prazo, o que certamente aumenta o clima de instabilidade jurídica.

No atual cenário, contar com o apoio na construção de procedimentos que amparem a tomada de decisões pode significar recuperação e reestabelecimento prévio das operações ao final da crise, considerando que as decisões emergenciais estarão apoiadas em novas Normativas e Atos oficiais do Governo, ou ao menos em critérios razoáveis, uma vez que estamos enfrentando situações jamais tratadas e disciplinadas pela nossa Legislação.

Decreto Nº 60.131, de 18 de Março de 2021 – Antecipação de Feriados

Foi publicado na quinta-feira (18), pelo Prefeito de São Paulo, Bruno Covas, o Decreto Nº 60.131, de 18 de março de 2021, que tem como finalidade antecipar feriados Municipal durante a atual emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. A antecipação dos feriados tem como objetivo incentivar o isolamento social, bem como conter a disseminação da pandemia e evitar o colapso dos sistemas público de saúde e privados em São Paulo.

O Decreto antecipada 5 (cinco) feriados, sendo 2 (dois) deles nesse ano de 2021 e 3 (três) que seriam em 2022. Os feriados antecipados nesse ano (2021) são Corpus Christi, que seria no dia 3 de junho e Dia da Consciência Negra, no dia 20 de novembro.

Já os feriados antecipados do ano que vem (2022) são o aniversário de São Paulo, no dia 25 de janeiro, Corpus Christi, no dia 16 de junho e Dia da Consciência Negra, dia 20 de novembro.

Com os feriados antecipados serão 10 dias consecutivos, incluindo a Sexta-Feira Santa e a Páscoa. Esses feriados antecipados terão início na sexta-feira (26/03) e encerrará no domingo (04/04).

Além disso, O Prefeito determinou a alteração do rodízio de carros para intensificar o toque de recolher, que terá início a partir de segunda-feira (22), liberando a opção do carro na parte da manhã (7h às 10h) e da tarde (17h às 20h), de acordo com o final da placa de cada veículo. Com isso, o rodízio passará a valer de acordo com as medidas restritivas, das 20h às 5h.

Fábio Abranches Pupo Barboza

Diretor da Área Trabalhista, Sindical e Direito Desportivo

fabio@hondatar.com.br

Alessandro Vitor de Lima

Área Trabalhista

alessandro.lima@hondatar.com.br