Com vigência programada para o dia 6 de agosto de 2025, o Tarifaço promovido pelos Estados Unidos pode impactar diretamente empresas beneficiadas com o regime de Drawback.
Conforme publicação oficial divulgada pelo governo norte-americano, diversos itens relevantes exportados pelo Brasil, como café, frutas e carnes, não foram inseridos na lista de exceções e devem se submeter à nova tarifa de 50% (cinquenta por cento).
Desta forma, em vista das possíveis mudanças nas importações norte-americanas, verifica-se risco de descumprimento de Atos Concessórios por parte das empresas brasileiras, com consequente possibilidade de cobrança dos tributos suspensos e acréscimos legais.
Diante deste cenário, vislumbra-se a possibilidade de que os respectivos setores produtivos iniciem diálogos com o governo brasileiro no sentido de promoverem a prorrogação dos prazos ou a dispensa, parcial ou total, do cumprimento dos Atos Concessórios no âmbito do regime de Drawback.
Portanto, recomenda-se às empresas que possuem compromissos pendentes vinculados ao regime que revisem os seus cronogramas de exportações aos Estados Unidos e avaliem a eventual necessidade de iniciar tratativas institucionais sobre o tema.
A área de Comércio Internacional do HONDATAR Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem maiores informações sobre o assunto.
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Felipe Rainato Silva
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Aron Storch