O MTE cria sistema eletrônico para emissão de certidões de cumprimento de cotas de PCD e aprendizes

Foi publicada no dia 14/4/2025 a Portaria MTE nº 547/2025, que regulamenta a emissão de certidões de cumprimento da cota legal para contratação de pessoas com deficiência (PCD) e da cota de Aprendizes.

Referida Portaria trata dos critérios e parâmetros para cumprimento da reserva legal. Neste caso, não serão considerados para fins de cumprimento da cota de trabalhadores com deficiência, os seguintes casos:

  1. aprendizes, mesmo que na condição de pessoa com deficiência ou reabilitado do INSS;
  2. afastados por incapacidade permanente (aposentador por invalidez);
  3. contratados sob a modalidade de contrato intermitente.

No caso dos aprendizes, ficam excluídos da base de cálculo da reserva legal:

  1. as funções que demandem, para o seu exercício, habilitação profissional de nível técnico ou superior;
  2. as funções que estejam caracterizadas como cargo de direção, de gerência ou de confiança;
  3. os empregados que executem os serviços prestados sob o regime de trabalho temporário;
  4. os aprendizes já contratados;
  5. os afastados por incapacidade permanente (aposentador por invalidez).

No mais, a Portaria traz uma grande novidade: agora será possível emitir, diretamente por meio do aplicativo “gov.br”, a certidão de cumprimento das cotas de PCDs e aprendizes.

A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação (dia 14/04/2025).

FONTE:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-547-de-11-de-abril-de-2025-623754993

Fábio Abranches Pupo Barboza

Sócio

fabio@hondatar.com.br

André Ricardo de Oliveira

Advogado Trabalhista

andre.oliveira@hondatar.com.br