O Fim da “Taxa das Blusinhas”?

Em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de 12.05.2026, o Governo Federal promoveu uma reviravolta para o comércio eletrônico internacional: o suposto fim da “Taxa das Blusinhas”.

Por meio da MP 1.357/2026 e da Portaria MF 1.342/2026, o próprio Poder Executivo reviu a política tributária que havia implementado nos últimos anos para as remessas internacionais de pequeno valor, zerando novamente o Imposto de Importação incidente sobre compras de até US$ 50 e desmontando, na prática, a chamada “Taxa das Blusinhas”, cuja instituição havia sido defendida pelo Governo como instrumento de equilíbrio concorrencial e reforço arrecadatório no âmbito do programa Remessa Conforme.

A mudança produz efeitos imediatos e altera novamente a dinâmica tributária das plataformas estrangeiras que operam no âmbito do programa Remessa Conforme.

Na prática, a tributação das remessas internacionais passa a funcionar da seguinte forma:

  • remessas de até US$ 50,00: alíquota zero de Imposto de Importação;
  • remessas entre US$ 50,01 e US$ 3.000,00: manutenção da alíquota de 60%, com dedução fixa de US$ 30,00;
  • permanência da incidência de ICMS estadual, inclusive nas operações até US$ 50.

O movimento também revela uma inflexão política relevante. Ao editar a MP, o governo se antecipou aos diversos projetos de lei com temática semelhante que já tramitavam no Congresso Nacional, retomando para o Executivo o protagonismo sobre o assunto e reduzindo a pressão legislativa construída nos últimos meses.

Além da redução imediata da carga tributária, a MP passa a autorizar expressamente o Ministério da Fazenda a modular as alíquotas do regime simplificado, inclusive reduzindo-as a zero e criando tratamentos diferenciados conforme critérios de conformidade definidos pela Receita Federal.

No plano jurídico, o tema ainda deve gerar discussões. A MP depende de conversão em lei pelo Congresso e a ampliação da discricionariedade do Executivo para calibrar alíquotas e diferenciar operadores dentro do regime simplificado pode reabrir debates sobre legalidade tributária, segurança jurídica e isonomia concorrencial entre varejo e indústria nacionais e plataformas de comércio eletrônico.

Assim, recomenda-se que as empresas e entidades de classe interessadas no tema sigam acompanhando os desdobramentos da MP no Congresso e seus possíveis questionamentos junto no Judiciário.

A área de Comércio Internacional do HONDATAR Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe interessadas no tema.