Novas Deliberações no estado e município de São Paulo – COVID 19.

Apesar das notícias de um possível início de liberação de algumas atividades, hoje foi anunciado pelo Governador do estado de São Paulo, a prorrogação da quarentena, até 31 de maio. Tal decisão se deu em virtude do cenário “desolador”, segundo o próprio Governador, do número de casos graves do Coronavírus.

Por essa mesma razão, hoje foi publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo, o Decreto nº 59.403, de 07 de maio de 2020, que amplia o rodízio de veículos, ficando permitida, a partir de 11 de maio de 2020 (2ªfeira) a circulação no Município, em dias pares, apenas veículos com placa final par e, em dias ímpares apenas veículos com placa final ímpar. A restrição imposta pelo novo rodízio municipal de veículos valerá para toda a cidade, e não só dentro do centro expandido como o rodízio comum, estará ativo nas 24 horas do dia, pelos sete dias da semana. Todavia, de acordo com o Decreto, algumas exceções e casos específicos, estarão liberados do rodízio, tais como: profissionais de saúde, trabalhadores de farmácia, supermercados, taxistas, veículos de supermercados, centro de abastecimentos, veículos que transportam pessoas com deficiência, doença grave ou em tratamento médico, dentre outros.

Acesse o link para consulta do Decreto na íntegra 

Antonio Carlos Ferreira de Araújo

araujo@hondatar.com.br

Alessandra de Mello Leite

alessandra.mello@hondatar.com.br