Nova legislação sobre licença-maternidade redefine prazos e amplia garantias de pagamento

A Lei nº 15.222/2025, publicada no Diário Oficial da União em 30 de setembro, trouxe mudanças relevantes para a concessão da licença e do salário-maternidade, ampliando a proteção à maternidade e ajustando a legislação à realidade de situações mais delicadas do pós-parto.

Entre as principais alterações, destaca-se a possibilidade de prorrogar o início da licença-maternidade quando a mãe ou o bebê permanecerem internados por mais de duas semanas. Nesses casos, a contagem dos 120 dias de licença passa a ocorrer somente após a alta hospitalar, garantindo que a mãe possa usufruir integralmente do período de afastamento ao lado do recém-nascido. Da mesma forma, o salário-maternidade será pago durante o tempo de internação e pelos 120 dias subsequentes, descontando apenas o período eventualmente usufruído antes do parto.

A nova lei também prevê que o repouso, tanto pré quanto pós-parto, poderá ser ampliado em até duas semanas mediante atestado médico, reforçando o cuidado com a saúde da mulher e do bebê. Além das trabalhadoras com vínculo formal, a regra se estende às seguradas do INSS, incluindo autônomas e contribuintes individuais, o que amplia significativamente o alcance social da medida.

Para as empresas, as mudanças exigem uma atenção especial. A gestão correta das datas de início do benefício (DIB), início do pagamento (DIP) e alta hospitalar será determinante para evitar inconsistências em registros oficiais, cálculos de folha e obrigações junto ao eSocial e à Previdência Social. Pequenos erros nesses controles podem gerar passivos trabalhistas e previdenciários, além de questionamentos futuros em fiscalizações.

As empresas precisarão revisar procedimentos internos, atualizar sistemas e capacitar seus departamentos de pessoal e contabilidade para garantir o correto cumprimento da lei.

A interpretação adequada das novas regras e a implementação de controles precisos são medidas que asseguram conformidade legal, reduzem riscos e reforçam a responsabilidade social das organizações.

Fábio Abranches Pupo Barboza

Sócio

fabio@hondatar.com.br

Sabrina Gomes Coqueiro

Área Trabalhista
sabrina.coqueiro@hondatar.com.br