IN RFB 2291/2025 – ADOÇÃO DO PADRÃO INTERNACIONAL DA OCDE PARA CRIPTOATIVOS 

A Receita Federal do Brasil (RFB) atualizou as regras sobre a declaração de criptoativos, adotando o padrão internacional do Crypto-Asset Reporting Framework (CARF) da OCDE. 

A nova Declaração de Criptoativos (DeCripto), com acesso  por meio do Centro Virtual de Atendimento – e-CAC da RFB, substituirá o modelo atual em julho de 2026. 

Entre as informações padronizadas que as exchanges e outras operadoras de criptoativos passarão a ter que reportar estão: a identificação das pessoas reportáveis da operação; o criptoativo utilizado na operação; a quantidade de transações por tipo de operação; o valor total do criptoativo em cada operação, em reais; a quantidade total de criptoativo por tipo de operação.

As informações devem ser prestadas mensalmente pelas prestadoras de serviços de criptoativos no Brasil (“exchanges” brasileiras), independentemente de valor; e pelas pessoas físicas ou jurídicas usuárias de criptoativo, somente se realizarem operações sem a intermediação de “exchanges” brasileiras (em valor superior a R$ 35 mil no mês, quando antes era R$ 30 mil).

A novidade é que estas regras também se aplicam a prestadoras de serviços internacionais que prestam serviços no Brasil, conforme estabelecido pela Lei nº 14.754/2023. As exchanges precisarão seguir medidas de diligência contra lavagem de dinheiro. 

Esta regulamentação não aborda tributação.

A equipe do Tributário Consultivo do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.

Edson Takashi Kondo

edson.kondo@hondatar.com.br

Adriano Rodrigo da Silva Agra

adriano.agra@hondatar.com.br

Carla Bernardini de Araujo

carla.bernardini@hondatar.com.br