Em tempos de incertezas comerciais e constantes mudanças legislativas, os exportadores brasileiros ganham instrumentos importantes para promoção comercial.
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 29/07/2025 a Lei Complementar nº 216, que institui o Programa Acredita Exportação, além de permitir a operacionalização do chamado “Drawback de Serviços”.
De um lado, o Programa Acredita Exportação estende o Reintegra (Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras) às empresas optantes pelo Simples Nacional, sob alíquota uma superior. Desta forma, os micro e pequenos empresários poderão apurar crédito de até 3% sobre suas receitas de exportações.
A Lei Complementar ainda prevê a extinção do Reintegra tão logo totalmente implementada a Reforma Tributária. Já para as empresas optantes pelo Simples Nacional, o tratamento conferido ao Reintegra será reavaliado em 2027.
Além disso, a Lei Complementar nº 216 operacionaliza o Drawback de Serviços, permitindo a suspensão das contribuições ao PIS/Cofins incidentes na importação ou na aquisição no mercado interno de serviços vinculados direta e exclusivamente à exportação, ou associados à entrega no exterior de produtos resultantes da utilização do regime de Drawback ou RECOF.
O regime abrangerá despesas como frete, seguro, armazenagem, demais atividades decorrentes do despacho aduaneiro e manuseio de cargas, além da instalação, montagem e treinamento para uso das mercadorias exportadas.
A área de Comércio Internacional do HONDATAR Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem maiores informações sobre o assunto.
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Felipe Rainato Silva
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Gabriela De Carvalho Barbosa