Marco Regulatório para Integração da NFS-e Nacional com as Novas Obrigações Fiscais Decorrentes da Reforma Tributária

Foi publicada, em 03.11.2025, a Resolução do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica Padrão Nacional (“CGNFS-E”) nº 7/2025, que pode ser considerada o marco regulatório para a integração da NFS-e nacional com as novas obrigações fiscais decorrentes da Reforma Tributária no Brasil.

A Resolução CGNFS-E nº 7/2025 criou Grupos de Trabalho (GTs), que terão caráter consultivo e propositivo, cabendo à Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço eletrônica a supervisão de suas atividades e a deliberação sobre as propostas apresentadas.

Cada GT terá representantes das quatro entidades e funções específicas:

  • GT-Leiaute e Tecnologia vai revisar alterações nos leiautes da NFS-e. 
  • GT-Normas cuidará das normas do sistema. 
  • GT-Atendimento orientará os usuários, e
  • GT-Comunicação focará na divulgação e capacitação. 

A equipe do Tributário Consultivo do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.

Edson Takashi Kondo

edson.kondo@hondatar.com.br

Adriano Rodrigo da Silva Agra

adriano.agra@hondatar.com.br

Carla Bernardini de Araujocarla.bernardini@hondatar.com.br