A Instrução Normativa SF/SUREM nº 3, de 27 de março de 2026, editada pelo Secretário Municipal da Fazenda de São Paulo, altera o Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 8/2011 e torna obrigatória a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS‑e) para os serviços prestados por profissionais liberais e autônomos.
A norma integra o processo de padronização, digitalização e integração do sistema de fiscalização do ISS, em consonância com a implementação do novo modelo nacional de tributação sobre serviços, impactando diretamente a rotina de prestadores pessoas físicas.
PRINCIPAIS DISPOSIÇÕES DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM Nº 3/2026:
- Inclusão de novos códigos de serviço
Foram acrescidos ao Anexo 1 da IN SF/SUREM nº 8/2011 novos códigos de serviço, conforme tabela específica constante do art. 1º da IN SF/SUREM nº 3/2026.
Essa atualização visa adequar e expandir a codificação dos serviços sujeitos ao ISS, especialmente para atividades exercidas por profissionais liberais e autônomos.
- Obrigatoriedade de emissão de NFS‑e por profissionais liberais e autônomos
Relativamente aos serviços prestados por profissionais liberais e autônomos, o campo “documentos fiscais” de todos os códigos de serviço constantes do Anexo 1 da IN SF/SUREM nº 8/2011 deverá conter a expressão:
“NFS‑e”, em substituição ao termo “Facultativo”.
Com isso, a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica passa a ser obrigatória, deixando de ser mera faculdade do prestador pessoa física.
- Encerramento de códigos de serviço
Ficam encerrados em 31 de dezembro de 2025 diversos códigos de serviço constantes do Anexo 1 da IN SF/SUREM nº 8/2011, incluindo, entre outros:
- GRUPO – CONSTRUÇÃO CIVIL (Prestação por autônomos):
- 01112 – Prestação de serviços de construção civil por profissional autônomo, abrangendo obras, reformas, demolições, escoramento, carpintaria e atividades correlatas.
→ Código típico para pedreiros, mestres de obra, carpinteiros e profissionais de construção atuando como PF;
- GRUPO – MANUTENÇÃO, REFORMA E DECORAÇÃO DE IMÓVEIS:
- 01503 – Serviços de manutenção e pequenos reparos em imóveis;
- 01520 – Serviços de pintura em geral;
- 01538 – Serviços de colocação e instalação de revestimentos;
- 01546 – Serviços de calafetação, vedação e acabamento;
- 01589 – Serviços de limpeza técnica pós‑obra;
- 01600 – Serviços de manutenção predial em geral;
- 01627 – Serviços de conservação e pequenos reparos.
→ Atividades comuns a pintores, instaladores, reformistas e profissionais de acabamento.
- GRUPO – JARDINAGEM, PAISAGISMO E LIMPEZA:
- 02340 – Serviços de jardinagem;
- 02489 – Serviços de poda, corte e manutenção de áreas verdes;
- 03980 – Serviços de limpeza, conservação e manutenção de áreas externas.
- GRUPO – PROFISSIONAIS LIBERAIS (ATIVIDADES TÉCNICAS E INTELECTUAIS:
- 02143 – Serviços técnicos prestados por profissional liberal;
- 02232 – Consultorias especializadas;
- 02685 – Atividades profissionais técnicas individualizadas;
- 02686 – Serviços profissionais de natureza intelectual;
- 02693 – Serviços técnicos não enquadrados em código específico.
→ Aqui se enquadravam arquitetos, engenheiros, consultores, técnicos e outros profissionais autônomos.
- GRUPO – SERVIÇOS OPERACIONAIS, APOIO E TERCEIROS:
- 05542 / 05543 – Serviços de apoio operacional;
- 05870 – Serviços auxiliares à atividade principal do tomador;
- 06653 – Serviços diversos de apoio técnico;
- 06971 – Serviços operacionais não classificados em outros códigos.
- GRUPO – LOGÍSTICA, MOVIMENTAÇÃO E APOIO MATERIAL:
- 07323 – Serviços auxiliares de transporte ou movimentação;
- 07684 / 07685 – Serviços manuais ou operacionais específicos
- 08036 / 08044 / 08045 – Serviços diversos de apoio físico;
- 08274 – Serviços operacionais especializados;
- 08575 – Serviços de apoio técnico não contínuo;
- 08899 – Serviços gerais não especificados;
- 01112 – (também utilizado como código genérico para autônomos na construção).
Esses códigos não poderão mais ser utilizados a partir de 1º de janeiro de 2026, sendo necessário o reenquadramento nos novos códigos vigentes.
VIGÊNCIA E PRODUÇÃO DE EFEITOS
- A Instrução Normativa SF/SUREM nº 3/2026 entra em vigor na data de sua publicação;
- Os arts. 1º e 2º (inclusão de códigos e obrigatoriedade de NFS‑e) produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026;
- O art. 3º (revogação da IN SF/SUREM nº 10/2011) produz efeitos na data estabelecida no art. 3º do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025.
Impacto para o Contribuinte
Na prática, a norma representa mudança relevante na rotina dos profissionais liberais e autônomos, que passam a:
- emitir obrigatoriamente a NFS‑e para todas as prestações de serviço;
- manter cadastro ativo e regular junto à Prefeitura de São Paulo;
- observar corretamente o enquadramento do código de serviço aplicável;
- alinhar‑se às exigências de escrituração digital e cruzamento de informações, reduzindo margens para informalidade.
A medida amplia a rastreabilidade das operações, fortalece o controle do ISS e exige maior atenção ao cumprimento das obrigações acessórias por parte dos contribuintes pessoas físicas.
Atenção: Recomenda‑se que os profissionais liberais e autônomos:
- verifiquem o encerramento e reenquadramento de seus códigos de serviço;
- confirmem o acesso regular ao sistema de emissão de NFS‑e;
- avaliem impactos fiscais, previdenciários e cadastrais da nova obrigatoriedade;
- promovam eventuais regularizações antes do início das fiscalizações automáticas.
A equipe do Tributário Consultivo do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.
Edson Takashi Kondo
Adriano Rodrigo da Silva Agra
Lucas Oliveira Silva Santos

