O Decreto nº 12.865/26, publicado em 03 de março de 2026, promulga o Acordo e o Protocolo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Polônia para a Eliminação da Dupla Tributação em relação aos tributos sobre a renda e a prevenção da evasão e da elisão fiscais.
Principais Modificações Estruturais: O acordo estabelece um marco jurídico para as relações fiscais bilaterais, com o objetivo de fomentar o comércio e os investimentos entre os dois países:
- Abrangência Tributária: O tratado aplica-se especificamente ao Imposto sobre a Renda (IR) no Brasil e aos impostos sobre a renda de pessoas físicas e jurídicas na Polônia;
- Limites de Retenção na Fonte: Define alíquotas máximas de tributação na fonte para pagamentos de dividendos, juros e royalties realizados entre residentes dos dois Estados;
- Prevenção de Abusos: Introduz cláusulas modernas contra a elisão fiscal, seguindo as diretrizes de transparência e troca de informações preconizadas internacionalmente.
Fiscalização e Cooperação Administrativa: O decreto formaliza mecanismos de colaboração entre as autoridades fazendárias das duas nações:
- Troca de Informações: Estabelece o fluxo de dados necessário para assegurar a correta aplicação das disposições do acordo e para prevenir fraudes fiscais.
- Procedimento Amigável: Cria um canal oficial para que as autoridades competentes resolvam, de comum acordo, quaisquer dificuldades ou dúvidas relativas à interpretação ou aplicação da Convenção.
Efeitos e Vigência: As disposições do acordo visam eliminar a carga tributária excessiva que ocorre quando o mesmo lucro é tributado em ambos os países, aumentando a competitividade das empresas brasileiras no mercado polonês e vice-versa.
Atenção: Conforme a regra geral de tratados internacionais de bitributação, as novas regras impactam diretamente o cálculo de impostos em operações transnacionais. Os contribuintes com negócios ou investimentos na Polônia devem avaliar o impacto nas alíquotas de retenção e as obrigações acessórias decorrentes.
A equipe do Tributário Consultivo do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.
Edson Takashi Kondo
Adriano Rodrigo da Silva Agra
Lucas Oliveira Silva Santos

