A Receita Federal publicou, em 18 de dezembro de 2025, a Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.299, que muda as regras do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), com base na Lei Complementar nº 222 e nas Leis nº 15.132 e nº 15.156 editadas em 2025, e visa alinhar a norma com decisões do Ministério da Fazenda.
Uma mudança importante é a nova tabela de redução do imposto mensal, válida a partir de janeiro de 2026, que beneficia quem ganha até R$ 7.350,00. Aqueles que recebem até R$ 5.000,00 poderão eliminar o imposto.
Outra mudança é a tributação de lucros e dividendos acima de R$ 50 mil, com retenção de 10%. Também haverá uma alíquota fixa de 25% para rendimentos enviados ao exterior e aposentadorias para residentes fora do Brasil seguirão tabelas progressivas.
Contribuintes de apostas esportivas deverão declarar prêmios líquidos em março, e há isenções para prêmios a atletas e indenizações por talidomida e vírus Zika.
A norma também atualiza tabelas de dedução e limites de isenção nas tabelas progressivas mensais, de PLR, e no cálculo anual do IR.
A equipe do Tributário Consultivo do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.
Edson Takashi Kondo
Adriano Rodrigo Agra da Silva
Carla Bernardini de Araujo

