Foi publicada, no Diário Oficial da União de 23.02.2026, a Instrução Normativa RFB nº 2.307/2026, que alterou o Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025, estabelecendo, no item 34, que a isenção do Imposto de Renda, da CSLL e da COFINS para as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e as associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos, que atendam às exigências estabelecidas em lei, não será alcançada pela redução linear dos incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia concedidos no âmbito da União.
A equipe do Tributário Consultivo do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.
Edson Takashi Kondo
Adriano Rodrigo da Silva Agra
Carla Bernardini de Araujo
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