IN RFB 2.287/2025 – Mudanças na Emissão de Atestados pela RFB para Comprovar a Residência Fiscal no Brasil e os Rendimentos Auferidos no Brasil por Não-Residentes   

Foi publicada, em 03.11.2025, a Instrução Normativa (“IN”) RFB 2.287/2025, que determina os procedimentos para comprovação de residência fiscal no Brasil e de rendimentos auferidos no Brasil por não-residentes, essencial em transações internacionais.

Assim, poderão ser emitidos dois documentos: (i) o Atestado de Residência Fiscal no Brasil, que comprova a condição de residente fiscal de pessoas físicas e jurídicas no país, essencial para tratados de não bitributação; e (ii) o Atestado de Rendimentos Auferidos no Brasil por Não-Residentes, que certifica valores pagos a residentes no exterior e o correspondente imposto de renda retido na fonte (IRRF).

A IN 2.287/2025 atualizou todo o processo de emissão destes atestados, tornando-o digital e integrado aos sistemas da Receita Federal. Abaixo, listamos as principais atualizações:

  1. Protocolo Eletrônico via e-CAC: Requerimentos feitos apenas pelo e-CAC com autenticação no portal gov.br.
  2. Domicílio Tributário Eletrônico (DTE): É necessário estar cadastrado no DTE e regular.
  3. Atestado Eletrônico: Documentos terão assinatura digital e código de verificação online.
  4. Unificação e Simplificação: Reduz burocracia e oferece mais previsibilidade nas operações.

A norma moderniza a relação da Receita Federal com o comércio internacional e as empresas devem se adequar às novas exigências.

A equipe do Tributário Consultivo do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.

Edson Takashi Kondo

edson.kondo@hondatar.com.br

Adriano Rodrigo da Silva Agra

adriano.agra@hondatar.com.br

Carla Bernardini de Araujo

carla.bernardini@hondatar.com.br