Foi publicada, em 03.11.2025, a Instrução Normativa (“IN”) RFB 2.287/2025, que determina os procedimentos para comprovação de residência fiscal no Brasil e de rendimentos auferidos no Brasil por não-residentes, essencial em transações internacionais.
Assim, poderão ser emitidos dois documentos: (i) o Atestado de Residência Fiscal no Brasil, que comprova a condição de residente fiscal de pessoas físicas e jurídicas no país, essencial para tratados de não bitributação; e (ii) o Atestado de Rendimentos Auferidos no Brasil por Não-Residentes, que certifica valores pagos a residentes no exterior e o correspondente imposto de renda retido na fonte (IRRF).
A IN 2.287/2025 atualizou todo o processo de emissão destes atestados, tornando-o digital e integrado aos sistemas da Receita Federal. Abaixo, listamos as principais atualizações:
- Protocolo Eletrônico via e-CAC: Requerimentos feitos apenas pelo e-CAC com autenticação no portal gov.br.
- Domicílio Tributário Eletrônico (DTE): É necessário estar cadastrado no DTE e regular.
- Atestado Eletrônico: Documentos terão assinatura digital e código de verificação online.
- Unificação e Simplificação: Reduz burocracia e oferece mais previsibilidade nas operações.
A norma moderniza a relação da Receita Federal com o comércio internacional e as empresas devem se adequar às novas exigências.
A equipe do Tributário Consultivo do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.
Edson Takashi Kondo
Adriano Rodrigo da Silva Agra
Carla Bernardini de Araujo

