Governo aumenta imposto de importação sobre bens de capital e de informática

Nos últimos dias, o Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) editou sucessivas resoluções com impacto direto sobre a estrutura tarifária incidente sobre bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT).

Em um primeiro movimento, foi publicada a Resolução Gecex nº 852/2026, que promoveu o aumento das alíquotas desses bens no âmbito da sistemática da LEBITBK, alterando de forma relevante o custo de importação de equipamentos e insumos estratégicos para diversos setores produtivos.

Na sequência, nova Resolução GECEX, publicada hoje no Diário Oficial da União, introduziu mecanismo pelo qual NCMs anteriormente gravadas à alíquota zero passam a poder ser objeto de pleitos de ex-tarifário, com possibilidade de concessão de redução tarifária em caráter provisório, até a decisão definitiva do pleito administrativo.

O encadeamento desses atos normativos evidencia um ambiente de instabilidade regulatória no campo tarifário, com impactos diretos sobre planejamento de investimentos, estruturação de projetos produtivos e previsibilidade de custos logísticos e fiscais.

Do ponto de vista administrativo, o uso estratégico dos ex-tarifários passa a se consolidar como instrumento relevante de mitigação de impactos, inclusive como mecanismo transitório de recomposição de competitividade em cadeias produtivas afetadas por alterações abruptas de alíquotas.

Sob a ótica jurídica, também se abre espaço para a análise de controle de legalidade da Resolução inicial que elevou as alíquotas no âmbito da LEBITBK, especialmente diante de indícios de inobservância dos requisitos procedimentais afetos a pleitos dessa natureza, como a ausência de consulta pública. 

Esse cenário reforça a necessidade de atuação integrada entre estratégia regulatória, planejamento tributário-aduaneiro e avaliação jurídica preventiva, combinando instrumentos administrativos (ex-tarifários, regimes especiais, pleitos tarifários) com medidas judiciais, quando cabível, para preservação de segurança jurídica e competitividade empresarial.

A área de Comércio Internacional do HONDATAR Advogados permanece à disposição para auxiliar empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.