A Portaria SRE nº 07/2026, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 13 de março de 2026, promove alteração relevante nos procedimentos de compensação do ICMS relativo ao estoque de mercadorias excluídas do regime de Substituição Tributária (ICMS‑ST).
O ato normativo altera a Portaria CAT nº 28/2020 para restabelecer o fracionamento do crédito em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, aplicável aos contribuintes que possuíam estoque de mercadorias sujeitas à ST e que passaram ao regime normal de apuração do imposto.
A portaria produz efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026, alinhando‑se ao processo de simplificação tributária promovido pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, que retirou mais de 130 itens de diversos segmentos econômicos do regime de substituição tributária a partir de 2026.
Principais Disposições do Ato:
- Compensação do ICMS-ST sobre Estoque: A norma disciplina a forma de aproveitamento do crédito do ICMS pago antecipadamente por substituição tributária nas mercadorias que deixaram esse regime e passaram a ser tributadas pelo sistema de débito e crédito.
- Número de Parcelas: O crédito apurado sobre o estoque deverá ser apropriado em 12 parcelas mensais, com lançamento da primeira parcela no mês de início da vigência da exclusão da mercadoria do regime de ST.
- Regra Transitória para 2026: Para os contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração (RPA) que, nos meses de janeiro e fevereiro de 2026, tenham realizado lançamentos com base no fracionamento anterior de 24 parcelas, a portaria autoriza o lançamento complementar correspondente na apuração de março de 2026, ajustando o aproveitamento ao novo critério de 12 parcelas.
- Procedimentos de Estoque: Permanecem aplicáveis os procedimentos já previstos na Portaria CAT nº 28/2020, incluindo:
- levantamento e inventário do estoque existente na data de mudança do regime;
- escrituração adequada nos livros fiscais e na EFD;
- observância das fórmulas oficiais de cálculo do crédito;
- manutenção da documentação comprobatória para fins de fiscalização.
Impacto para o Contribuinte:
A Portaria SRE nº 07/2026 é especialmente relevante para empresas que mantinham estoque de mercadorias excluídas do regime de ICMS‑ST a partir de 2026, pois:
- acelera a recuperação do imposto pago antecipadamente, reduzindo o prazo de compensação de 24 para 12 meses;
- evita a bitributação, assegurando que o ICMS já recolhido na etapa anterior seja compensado no novo regime;
- exige atenção redobrada à escrituração fiscal, aos ajustes na EFD e à correta parametrização dos sistemas contábeis e fiscais.
Atenção: Recomenda‑se que os contribuintes revisem seus controles de estoque, livros fiscais e lançamentos efetuados nos primeiros meses de 2026, a fim de garantir a correta aplicação do novo fracionamento e mitigar riscos de glosa em eventual fiscalização
A equipe do Tributário Consultivo do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.
Edson Takashi Kondo
Adriano Rodrigo da Silva Agra
Lucas Oliveira Silva Santos
lucas.santos@hondatar.com.br

