ICMS – REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO – PÓ DE ALUMÍNIO (SP E MG

Convênio ICMS nº 14/2026, celebrado pelo CONFAZ e ratificado pelo Estado de São Paulo por meio do Decreto nº 70.417/26, promove alterações significativas no tratamento tributário aplicável ao pó de alumínio. A medida beneficia diretamente o setor metalúrgico ao incluir São Paulo no rol de Estados autorizados a aplicar a carga tributária reduzida.

Principais Disposições:

  • Extensão do Benefício a São Paulo: Originalmente restrito a Minas Gerais, o benefício da redução de base de cálculo passa a ser autorizado também para o Estado de São Paulo.
  • Carga Tributária: A redução permite que a carga tributária efetiva nas saídas internas do estabelecimento fabricante seja de, no mínimo, 12%.
  • Produto Abrangido: Aplica-se ao pó de alumínio classificado na posição NCM 7603.10.00.
  • Prorrogação: O Convênio ICMS nº 97/92, que fundamenta o benefício, teve sua vigência prorrogada até 31 de dezembro de 2026.

Vigência e Produção de Efeitos:

  • Início dos Efeitos: Embora ratificado em março, o Convênio nº 14/26 produzirá efeitos práticos a partir de 1º de maio de 2026.
  • Condição em SP: Por representar renúncia de receita, a aplicação em solo paulista ainda aguarda a conformidade com o Art. 23 da Lei nº 17.293/20 (manifestação da ALESP), conforme ressalvado no Decreto Estadual nº 70.417/26.

Impacto para o Setor: A medida equaliza a competitividade entre fabricantes de São Paulo e Minas Gerais, permitindo uma redução direta no custo tributário da operação interna. Recomendamos que os fabricantes de produtos de alumínio revisem seus parâmetros de emissão de notas fiscais e custos de venda para operações planejadas a partir de maio.

A equipe do Tributário Consultivo do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.

Edson Takashi Kondo

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Adriano Rodrigo da Silva Agra

adriano.agra@hondatar.com.br

Lucas Oliveira Silva Santos

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