O Decreto nº 70.417/26, publicado em 05 de março de 2026, ratificou os convênios celebrados na 418ª Reunião Extraordinária do CONFAZ. A norma é estratégica para o cenário paulista, pois combina a prorrogação de benefícios históricos, a exclusão de São Paulo de determinadas isenções e a criação de incentivos para eventos de grande porte.
Detalhamento dos Convênios Ratificados:
- Eventos e Esportes (Copa 2027): O Convênio 04/26 concede isenção e suspensão de ICMS para operações ligadas à Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027.
- Setor Industrial e Agrícola: O Convênio 10/26 prorroga a redução de base de cálculo para equipamentos industriais e implementos agrícolas (Conv. 52/91). Já o Convênio 14/26 autoriza São Paulo e Minas Gerais a reduzirem a carga tributária para 12% nas saídas internas de pó de alumínio (NCM 7603.10.00).
- Exclusões do Estado de SP: Importante notar que São Paulo foi excluído dos benefícios relativos a: saídas internas de areia (Conv. 11/26), operações com obras de arte na ArtRio e SP Arte (Conv. 19/26), comercialização de preservativos (Conv. 13/26) e disposições dos Convênios 147/92 e 13/94 (Conv. 12/26).
- Bares e Restaurantes: O Convênio 08/26 trata da exclusão da gorjeta da base de cálculo do ICMS, com a adesão do Pará e ajustes na norma reguladora.
- Combustíveis e Compliance: O Convênio 18/26 convalida a entrega de arquivos do Sistema SCANC em PDF, devido a falhas técnicas no servidor em 2025, beneficiando especificamente operações da empresa Copercana.
- Prorrogações Gerais: Os Convênios 20/26 e 21/26 asseguram a continuidade de diversos benefícios fiscais de redução de base de cálculo e outras isenções previstas em normas anteriores.
Condição de Eficácia (ALESP): Conforme o artigo 23 da Lei nº 17.293/2020, os benefícios que implicam renúncia de receita (Convênios 04/26, 08/26, 10/26, 14/26, 18/26, 20/26 e 21/26) dependem de manifestação favorável da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo para sua efetiva implementação.
Impacto para os Contribuintes: As empresas devem revisar imediatamente suas operações, especialmente nos setores de implementos agrícolas, mineração (areia e alumínio) e mercado de arte, dado que o decreto altera tanto a permanência de benefícios quanto a retirada de São Paulo de regimes simplificados.
A equipe do Tributário Consultivo do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.
Edson Takashi Kondo
Adriano Rodrigo da Silva Agra
Lucas Oliveira Silva Santos

