Prorrogados Benefícios de ICMS para Insumos Agropecuários no Estado de São Paulo

O Decreto 70.193, publicado no D.O.E. em 11/12/2025, prorrogou, até 31 de dezembro de 2027, a vigência dos seguintes benefícios em operações realizadas com insumos agropecuários:

I) Isenção em operações internas realizadas com INSUMOS AGROPECUÁRIOS, como herbicidas, vacinas, rações animais, sementes, e produtos para correção de solo, destinados a várias atividades como agricultura e pecuária, esterco animal, mudas de plantas, sêmen e embriões, além de diversos alimentos destinados à nutrição animal e insumos para agricultura, previstos no art. 41 do Anexo I do RICMS-SP (Decreto 45.490/2000);

II) Redução em 60% (sessenta por cento) da base de cálculo do ICMS incidente nas saídas interestaduais com INSUMOS AGROPECUÁRIOS, como inseticidas, fungicidas, vacinas e rações, calcário, gesso, sementes certificadas, diversos alimentos para animais, esterco animal, mudas de plantas, sêmen e embriões, condicionadores de solo e resíduos agroindustriais que podem ser utilizados na produção de insumos agrícolas, previstos no art. 9º do Anexo II do RICMS-SP (Decreto 45.490/2000);

III) Redução em 30% (trinta por cento) da base de cálculo do ICMS incidente nas saídas interestaduais com INSUMOS AGROPECUÁRIOS – RAÇÕES, como milho, farelo e aveia, previstos no art. 10 do Anexo II do RICMS-SP (Decreto 45.490/2000); e

IV) Redução da base de cálculo do ICMS nas importações e nas saídas internas e interestaduais, de forma que a carga tributária seja equivalente à aplicação do percentual de 4% (quatro por cento) sobre o valor da operação com INSUMOS AGROPECUÁRIOS – ADUBOS, como ácido nítrico e ácido sulfúrico, ácido fosfórico, fosfato natural bruto e enxofre, amônia, ureia, sulfato de amônio, nitrato de amônio, nitrocálcio, MAP (monoamônio fosfato), DAP (di-amônio fosfato), cloreto de potássio, adubos simples e compostos, fertilizantes e DL Metionina e seus análogos, previstos no art. 77 do Anexo II do RICMS-SP (Decreto 45.490/2000).

    A equipe do Tributário Consultivo do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.

    Edson Takashi Kondo

    edson.kondo@hondatar.com.br

    Érica Fernanda da Cruz Nascimento

    erica.cruz@hondatar.com.br

    Carla Bernardini de Araujo

    carla.bernardini@hondatar.com.br