ICMS – DISPENSA DE DOCUMENTO FISCAL – DOAÇÕES PARA CALAMIDADE EM MINAS GERAIS – AJUSTE SINIEF Nº 02/2026

O Ajuste SINIEF nº 02/2026, publicado no Diário Oficial da União em 11 de março de 2026, estabelece medidas excepcionais para facilitar o fluxo de donativos destinados às vítimas das fortes chuvas, enchentes e inundações ocorridas no Estado de Minas Gerais em fevereiro de 2026. 

Principais Regras para a Dispensa e Emissão:

  • Remessa de Mercadorias Coletadas de Terceiros: Fica dispensada a emissão de documento fiscal (NF-e) e de documento de transporte (CT-e) para a remessa de mercadorias doadas por contribuintes ou não, desde que:
  1. A carga esteja acompanhada da Declaração de Conteúdo (conforme modelo no Anexo I do Ajuste);
  • O destino seja o Governo de MG, Defesa Civil de MG, prefeituras listadas nos Decretos Estaduais (NE nº 166, 167 e 175/2026) ou entidades beneficentes sem fins lucrativos domiciliadas em MG.
  • Remessa de Mercadorias Próprias: O contribuinte que doar itens de seu próprio estoque deve emitir NF-e utilizando os CFOPs 5.910 (operações internas) ou 6.910 (operações interestaduais), sob a natureza de “Remessa em bonificação, doação ou brinde”.

Vigência e Abrangência:

As disposições entraram em vigor na data da publicação (11/03/2026) e possuem efeitos garantidos até 30 de junho de 2026. A medida tem validade em todos os Estados e no Distrito Federal, facilitando o envio de ajuda humanitária de qualquer ponto do país para as zonas afetadas em Minas Gerais.

Impacto Logístico e Fiscal:

A norma reduz drasticamente a burocracia para transportadoras e voluntários, permitindo que a solidariedade chegue mais rápido ao destino sem o risco de apreensão de mercadorias por falta de nota fiscal, desde que a Declaração de Conteúdo esteja corretamente preenchida.

Atenção: A dispensa de NF-e não se aplica quando o doador está retirando o produto de seu estoque comercial para doação; nesses casos, a emissão da nota fiscal com o CFOP de doação permanece obrigatória para a regularização do estoque e do crédito tributário.

A equipe do Tributário Consultivo do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.

Edson Takashi Kondo

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Adriano Rodrigo da Silva Agra

adriano.agra@hondatar.com.br

Lucas Oliveira Silva Santos

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