A Portaria SRE 89/2025, publicada em 09 de dezembro de 2025 no Diário Oficial do Estado de São Paulo, atualiza os valores para a base de cálculo do ICMS por substituição tributária de cerveja, chope, refrigerantes, bebidas energéticas e águas no período de 1º de janeiro de 2026 a 30 de junho de 2026.
A partir de 1º de julho de 2026, os novos valores não serão aplicáveis e a base de cálculo será o preço praticado, acrescido de encargos (frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente) e do Valor Adicionado Setorial – IVA-ST. O cronograma requer a comprovação da pesquisa de preços até 28 de fevereiro de 2026 e a entrega do levantamento até 30 de abril de 2026.
A equipe do Tributário Consultivo do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.
Edson Takashi Kondo
Adriano Rodrigo da Silva Agra
Carla Bernardini de Araujo

