ICMS‑ST – EXCLUSÃO DE MERCADORIAS DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – PORTARIA SRE Nº 19/2026

A Portaria SRE nº 019/2026, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 30 de abril de 2026, promove nova redução pontual do regime de Substituição Tributária do ICMS (ICMS‑ST), por meio da revogação de itens específicos da Portaria CAT nº 68/2019 e da consequente revogação das bases de cálculo (IVA‑ST) previstas nas Portarias SRE nº 59/2023 e nº 88/2025.

As alterações produzem efeitos a partir de 1º de agosto de 2026 e impactam de forma relevante os setores de materiais elétricos de construção, linha branca, linha marrom, informática, telecomunicações e eletroportáteis, exigindo atenção especial à gestão de estoques, revisão de cadastros fiscais e aproveitamento de ressarcimentos do ICMS‑ST.

PRINCIPAIS MERCADORIAS EXCLUÍDAS (REVOGAÇÕES NA PORTARIA CAT 68/19):

1. PORTARIA CAT Nº 68/2019 (Art. 1º, inciso I, da Portaria SRE nº 019/2026):

  • Materiais de Construção e Congêneres: Anexo XVII (revogação parcial)Dispositivos elétricos para comando, proteção ou distribuição de energia elétrica, utilizados em edificações e obras, tais como disjuntores, interruptores, tomadas, plugues, quadros de distribuição e similares;
  • Linha Branca – Refrigeração e Climatização: Anexo XXII (revogação parcial)Aparelhos condicionadores de ar, refrigeradores (geladeiras), freezers, frigobares e equipamentos compactos de refrigeração;
  • Linha Branca – Eletrodomésticos Domésticos: Anexo XXII (revogação parcial) – Fogões, cooktops, fornos, fornos micro‑ondas, máquinas de lavar roupas, tanquinhos e secadoras;
  • Linha Marrom – Áudio e Vídeo: Anexo XXII (revogação parcial) – Televisores de qualquer tecnologia, monitores de vídeo, projetores multimídia, aparelhos de reprodução de vídeo e sistemas de áudio residencial;
  • Telecomunicações e Conectividade: Anexo XXII (revogação parcial) – Telefones celulares (smartphones), telefones fixos, modems, roteadores e demais equipamentos de transmissão de dados;
  • Informática: Anexo XXII (revogação parcial) – Notebooks, computadores de mesa, unidades centrais de processamento (CPU), servidores, periféricos, partes e acessórios de informática;
  • Eletrodomésticos de Pequeno Porte: Anexo XXII (revogação parcial) – Eletroportáteis em geral, como liquidificadores, batedeiras, cafeteiras, aspiradores de pó, robôs de limpeza, fornos elétricos, grills e air fryers;
  • Outros Produtos Eletroeletrônicos: Anexo XXII (revogação parcial)Produtos eletroeletrônicos abrangidos pelo item residual (Item 109), não classificados especificamente nos demais itens do anexo.

2. PORTARIA SRE Nº 88/2025 – BASE DE CÁLCULO (MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO) (Art. 1º, inciso II):

  • Materiais Elétricos de Construção – Base de Cálculo (IVA‑ST): Portaria SRE nº 88/2025 – Anexo Único (revogação parcial). Base de cálculo presumida aplicável aos materiais elétricos de construção correspondentes ao item 62 do Anexo XVII da Portaria CAT 68/19, abrangendo dispositivos elétricos para comando, proteção ou distribuição de energia elétrica;

Efeito: revogação da MVA/IVA‑ST, em decorrência da exclusão desses produtos do regime de substituição tributária.

3. PORTARIA SRE Nº 59/2023 – BASE DE CÁLCULO (ELETRÔNICOS) (Art. 1º, inciso III):

  • Produtos Eletrônicos, Eletroeletrônicos e de Informática – Base de Cálculo (IVA‑ST): Portaria SRE nº 59/2023 – Anexo Único (revogação parcial). Bases de cálculo presumidas aplicáveis a eletrodomésticos, eletrônicos, equipamentos de informática e de telecomunicações, compreendendo, entre outros, linha branca, linha marrom, informática, telecomunicações e eletroportáteis;

Efeito: extinção das bases de cálculo (IVA‑ST) em razão da retirada dessas mercadorias do regime de substituição tributária do ICMS.

PROCEDIMENTOS DE ESTOQUE (PORTARIA CAT 28/20) – Art. 2º da Portaria SRE nº 019/2026:

Relativamente ao estoque das mercadorias excluídas do regime de Substituição Tributária, os contribuintes deverão observar os procedimentos estabelecidos na Portaria CAT nº 28/2020, especialmente quanto à apuração, escrituração e aproveitamento do crédito do ICMS‑ST pago antecipadamente, destacando‑se:

  • Levantamento de Inventário: elaboração de inventário físico das mercadorias existentes em estoque no final do dia 31 de julho de 2026, com a correta identificação da descrição dos produtos, NCM, CEST e quantidades, bem como o devido preenchimento do Bloco “H” (Inventário Físico) da EFD ICMS/IPI;
  • Memória de Cálculo: apuração do crédito do imposto recolhido antecipadamente, mediante aplicação das fórmulas previstas nos Anexos IV e V da Portaria CAT nº 28/2020, contemplando tanto o ICMS próprio quanto o ICMS devido por substituição tributária;
  • Escrituração na EFD: lançamento do crédito apurado nos Registros E110 (Apuração do ICMS) e E111 (Outros Créditos) da EFD ICMS/IPI, com a utilização do código de ajuste SP020750, fazendo‑se menção expressa à Portaria CAT nº 28/2020 como fundamento legal;
  • Aproveitamento do Crédito: o crédito escriturado deverá ser apropriado conforme as regras vigentes à época da exclusão das mercadorias do regime ST, observadas as alterações introduzidas pelas Portarias SRE nº 65/2025 e nº 7/2026, com especial atenção à eventual necessidade de parcelamento.

Ponto de Atenção: inconsistências na identificação dos itens, falhas no inventário ou na memória de cálculo poderão resultar em glosa de créditos, exigência do imposto e aplicação de penalidades. Recomenda‑se a guarda integral da documentação fiscal e dos demonstrativos de cálculo pelo prazo decadencial.

VIGÊNCIA:

A Portaria SRE nº 019/2026 entra em vigor em 1º de agosto de 2026.

IMPACTO PARA O CONTRIBUINTE:

A exclusão de mercadorias do regime de Substituição Tributária do ICMS simplifica a apuração do imposto para os contribuintes afetados, ao eliminar a retenção antecipada e restabelecer a sistemática normal de débito e crédito. Por outro lado, a mudança exige atenção redobrada na parametrização dos sistemas fiscais, na revisão de cadastros de produtos e na correta execução do inventário de estoque, como condição essencial para o aproveitamento ou ressarcimento do ICMS‑ST previamente recolhido. A medida insere‑se no contexto da política do Estado de São Paulo de racionalização do ICMS‑ST e redução da carga administrativa e operacional sobre o setor produtivo, alinhando a tributação às operações efetivamente realizadas.

Atenção: Recomenda‑se que as empresas iniciem imediatamente o mapeamento dos itens afetados e a preparação do inventário de 31/07/2026, a fim de garantir transição segura para o novo regime a partir de agosto de 2026.

A equipe do Tributário Consultivo do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.

Edson Takashi Kondo

edson.kondo@hondatar.com.br

Adriano Rodrigo da Silva Agra

adriano.agra@hondatar.com.br

Lucas Oliveira Silva Santos

lucas.santos@hondatar.com.br