Acordo Paulista: uso de precatório permite ao devedor aderir após prazo final

Opinião: Régis Pallotta Trigo – Coordenador do Tributário Contencioso

Prazo vence em 30 de abril. Devedores que quiserem usar precatórios de terceiros devem aguardar validação dos títulos antes de assinarem termo de adesão

Contribuintes que desejam usar precatórios de terceiros, comprados no mercado com deságio, para o abatimento de débitos do ICMS inscritos em Dívida Ativa no primeiro edital do Acordo Paulista correm contra o tempo para oficializarem a adesão.

O prazo final para a assinatura do termo de adesão é 30 de abril, mas será estendido para os contribuintes nessa situação e que tenham protocolado o pedido de aproveitamento de precatórios.

Além das reduções de 100% nos juros e 50% nas multas e da chance de regularizar suas pendências fiscais em até 120 parcelas, os contribuintes com débitos inscritos em Dívida Ativa até 30 de abril poderão, pela primeira vez, oferecer precatórios até o limite de 75% do valor do débito, depois de aplicados os descontos, para abater ainda mais o valor da dívida.

Não sem razão, consultores e advogados tributaristas têm classificado essa transação como a mais vantajosa de todos os tempos.

O prazo, porém, é curto para se aproveitar todas as vantagens oferecidas, sobretudo para as empresas que têm a intenção de usar precatórios de terceiros como moeda de troca, pois a aceitação pelo fisco depende de validações por parte do setor de precatórios da Sefaz-SP.  

Embora com descontos vantajosos, essa transação computa um número de adesões muito aquém do esperado pelo fisco, que está preocupado com uma concentração de adesões perto do prazo final e eventuais problemas no site da PGE-SP (Procuradoria Geral). 

Até a última quinta-feira, cerca de 9 mil contribuintes haviam preenchido o requerimento para ingressar no programa, e apenas 278 assinaram o termo do acordo, segundo um balanço preliminar apresentado pela procuradora chefe da Dívida Ativa da PGE-SP, Elaine Vieira da Mota, durante um webinar promovido pelo escritório Madrona Fialho. 

“Os contribuintes parecem estar com receio de fazer o requerimento, etapa que antecede a adesão e não vincula o contribuinte a nada”, explica José Eduardo Tellini Toledo, sócio de Direito Tributário do escritório.  

Na última quarta-feira (03/04), em palestra realizada via web pela (ACSP) Associação Comercial de São Paulo, a procuradora esclareceu as principais dúvidas dos contribuintes e chamou a atenção para a proximidade do prazo final, que dificilmente será prorrogado, pois foi determinado pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária).

PRAZOS

Para iniciar a transação dos débitos, o contribuinte deve preencher um requerimento até o dia 29 de abril. Esse passo é necessário para o acesso ao sistema e aos débitos que poderão ser selecionados. O prazo de adesão, no entanto, é dia 30 de abril.

Sobre a possibilidade de usar precatórios para abater o valor do débito, a procuradora reforçou que o contribuinte só poderá fazer a adesão depois da validação dos títulos pelo setor de precatórios, mesmo que esse prazo ultrapasse o dia 30 de abril.

Para que o acordo seja considerado em andamento, é imprescindível fazer o pedido de aproveitamento dos valores dos precatórios no Portal dos Precatórios para a emissão de um protocolo até o dia 30 de abril.  

De acordo com a procuradora, a burocracia para realizar a adesão é menor nos casos em que o próprio contribuinte é o titular do precatório. Quando está no nome de terceiros, entretanto, a validação é mais demorada, já que a transferência da titularidade deve ser homologada por um juiz de primeira instância.

“Não é uma moeda fácil para o Estado, diferentemente do que ocorre com os precatórios federais. Há, por exemplo, a questão dos repasses para os municípios que deve ser observada”, explicou.

De acordo com Regis Trigo, tributarista do Hondatar, é grande o movimento de empresas indo ao mercado para comprar precatórios com descontos para usá-los no programa, mesmo correndo riscos de não conseguirem por conta do prazo apertado.

“Há um pleito para que os contribuintes possam oferecer os precatórios ao longo do parcelamento para amortizar as parcelas, o que faz sentido considerando o longo prazo para o pagamento”, afirmou. Mas isso depende de mudanças no edital, o que é pouco provável.

Outra alternativa seria a prorrogação do prazo para a adesão. De acordo com Trigo, diante do impasse do prazo curto, está surgindo a possibilidade de uma nova tese: a empresa compra o precatório, faz o acordo sem considerar a compra do título, aplica todos os descontos, faz o pagamento da entrada e das parcelas e, depois, ingressa com ação judicial para poder usar os valores para amortizar as parcelas.

“É uma tese interessante, mas é arriscada, pois o Judiciário tende a ver o parcelamento como um contrato de adesão, com cláusulas que não podem ser negociadas ou discutidas”, ressalvou.

REGRAS

Somente os débitos inscritos em Dívida Ativa até dia 30 de abril – e que sejam referentes a ICMs declarados até outubro de 2023 – poderão ser selecionados para ingressar no programa. O contribuinte com débitos de ICMS que ainda não migraram para a PGE-SP poderão pedir a inscrição na Secretaria da Fazenda de São Paulo.

Depois de aplicados todos os descontos (multas e juros, créditos acumulados de ICMS e precatórios) será preciso pagar uma entrada de 5%, cujo vencimento depende da data da celebração do acordo.

Para as adesões na última quinzena de abril, o vencimento será no dia 10 de maio. Se a adesão for feita nos últimos 15 dias de abril, o vencimento será no dia 25. A celebração do acordo será oficializada somente com o pagamento da entrada. 

Para parcelamentos em até 60 meses, não é preciso oferecer garantias. Acima disso, o contribuinte deve oferecer seguro garantia, carta fiança ou imóveis sobre o valor do débito sem os descontos. As parcelas serão corrigidas mensalmente pela Selic.

Assim como no caso de uso de precatórios, os contribuintes poderão usar créditos de ICMS até o limite de 75% do valor do saldo do débito, depois dos descontos.  

O parcelamento será rompido nos casos de atraso de 90 dias corridos no pagamento das parcelas.

Matéria – Silvia Pimentel – Diário do Comércio – O Jornal digital do Empreendedor

Créditos da publicação / Diário do Comércio (dcomercio.com.br)